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Município de Centena rio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI 44/2013
Súmula:Aprova Memorial Descritivo, que enquadra como
Perímetro Urbano do Município de Centenário do SuL o
lote 07-A, da Gleba 02, ora denominado Chácara Santa
Marta, para fim de loteamento. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo P - Fica aprovado o seguinte memorial descritivo como
linha demarcatória de perímetro urbano. para o imóvel constante do lote D7-A, da Gleba 02,
Colônia Centenário, denominado CHÁCARA SANTA MARTA, matrícula 1906, Livro 02, do
Registro Geral do CRI desta e-idade, com a área total de 43.500,00 m2, ou seja, 4.35 hectares,
constante do lote 07-A, desmembrado do lote 07, da gleba 02, situada em área rural deste
Município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
• Ao Norte, numa extensão de 145,00 metros, confronta-se
com o Lote de terras sob n" 22;
• Ao Sul, numa extensão de 145,00 metros, confronta-se com
o campo de aviação;
• Ao Leste, numa extensão de 300,00 metros, confronta-se
com o lote Oó;
• Ao Oeste, numa extensão de 300,00 metros, confronta com
o Lote 07-E.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ~enári~l, aos vinte e nove dias do
mês de julho, de dois mil e treze. )
L~CIO
Município de Centena rio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 044/2013, que transforma área
rural do Município de Centenário do Sul em área de perímetro urbano, o qual
justificamos a seguir:
o projeto proposto se dá em virtude da necessidade do Município
em construir habitação a nossa população devido a grande demanda habitacional e vem
ao encontro do objetivo da empresa, que adiquriu o terreno com a finalidade de
construir casas populares no Município.
Considerando que o terreno está localizado em área considerada
rural, faz-se a necessidade em transforma-la em área urbana para dar inicio no processo
documental para aprovação do loteamento para a construção do conjunto habitacional.
Trata-se da mesma empresa que ja possue contrato com o Municipio para a construção
das unidades habitacionais no Parqaue Industrial.
Pelo exposto, contamos com o apoto dos nobres Pares para a
aprovação deste projeto.
Centená to do Sul, 29 d Julho de 2013.
LUI~~C[O
Prefeito Municipal