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materia nº 39/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-08-02
EmentaALTERA O ANEXO V E CRIA O ANEXO VI NA LEI MUNICIPAL Nº 1973/2001 DE 21/09/2001 E ALTERA ANEXOS I, II E II DA LEI MUNICIPAL Nº 2118/2007 DE 12/06/2007.
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-08-21 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-08-20 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-08-20 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-08-20 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-08-20 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Bassa, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N" 039/2013
SÚMULA: Altera o Anexo V e cria o
Anexo VI na Lei Municipal n''
1.973/2001 de 21/09/2001 e altera Anexos
1,11 e III da Lei Municipal n'' 2.11812007 de
12/06/2007 ..
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE sAo
CONFERIDAS POR LEI:
Artigo 10 - Altera o Anexo V e cria o Anexo VI
na Lei Municipal n'' 1.793/2001 de 2lí09!200 1 e altera os Anexos I, II e III da Lei
Municipal n° 2.118/2007 de 12í06/2ü07, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO PRÓI'RIO DO MAGISTÉRIO
Função - Serviço: Magistério - Cargo: PROFESSOR - PD
AREA DE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO SÉRIES NIVEIS REFERENClAS ATUAÇÃO DE DE
CLASSE VENCIMENTOS
rO/A-! Professor com CLASSE A I DEOl A 12
Habilitação em , Modalidade e Maaistério
tipo> de POIS 11 Professor com CLASSE B 11 DE01 A 12
estabelecimentos Licenciatura CU11a
da educação Duração I
básica e PO/C-IIJ Professor com CLASSE C 111 DE01A12
Educação Licenciatura,
Especial Graduação Plena
PO/O-IV Professor com CLASSE O IV OEOI A 12
Especialização
(Pós Greduecãoi
Professor de PD Professor com
Educação Física Habilitação em
Educação Física
Professor de PD Professor com
Artes Habilitação em
Artes Visuais
Professor de PD Professor com
I
i
Música Habilitação em
Música i
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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ANEXO 11
QUADRO PROPRIO DO MAGISTERIO
Gruno Ocupacional: PESSOAL DOCENTE
ARfA DF: SÉRIE PD
ATUAÇÃO DE
NIVEIS
DE
SIIHBOLO REFERENClAS e,'IRGA I'RO;\lOÇÓAO NIVEIS DE
CLASSE VENCI·
N,,\S CLASSES I'IOR"-RIA \'EERTlCAL FORMAç.~O
SEMANAL !\lENTO
Modalidade c A
CLASSES Curso 2° Grau de I PO/A-! "
.__AJl
tipo de 20 Horas B,CeD Formação
estabeTecimen /Maaistcrio
tos da B li CLASSES Curso Superior com PD/B-I! AI _._AI2 eduçação 20 Horas CeO Licenciatura Curtu
básica c C 111 CLASSE Curso Supcncr com
Educação PDIC-lII AI .,AI2 lO Hora, O Licenciatura Plena
Especial D IV Curso Superior com PDID-IV AI ,.AI2 20 Horas DE01AJ~ Especialização (Pós
Professor de Graduacãoj
~ 20 Heras Educação Curso Superior em PO 40 Horas Física Educação Física
Professor de
20 horas Artes Visuais Curso Superior em PO 40 horas Artes Visuais
Professor de
20 horas Musica Curso Superior em PD 40 hora, Música
ANEXO '"
QUADRO PRÓPRIO DE MAGISTERIO
GRATIFICAÇÃO - FG - M
NATUREZA NIVEL DE ATUAÇÃO DENOMINAÇ,i..O SÍMBOLO CARGA DA
ATIVlDADE HORARIA
(Semanal)
Assessoria Modalidades e tipos de Coordenador Pedagógico FG-Ml 40 Pedagógica estabelecimentos da Supervisor de Ensino FG-M2 20
Educação Básica e Orientador Educacional FG-_M3 20 Educação Especial
ANEXO V
QUADRO DE EMPREGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-00e
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SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOVA ANTIGA
N'OE DENOJ\1lNAÇAO GJWPO N' DE VAGAS CRO. CARGA DENOMINAÇAO VAGAS OCUI'ACIONAL
HORARlA
SEMANAL
l\·lAGISTEKJO ]20 3Jn05 ao HORAS PROfESSOR
PROFESSOR DE 5 2J. 13. 15 20 HORAS EDUCAÇÃO FÍSICA PROfESSOR DE
EDUCAÇÃO 5 23.13.15 40 HORAS FíSICA
PROFESSOR DE 5 23.40,15 20 HORAS ARTES PROFESSOR DE 5
40 HORAS ARTES
PROFESSOR DE 5 23.2 j .05 MÚSICA 20 HORA.S PROfESSOR DE i
5 40 HORAS MLrSJCA
ANEXO VI
OUADRO PROPRIO DO MAGISTERIO - CARGO EM COMISSÃO _ CC
VAGAS DENOMINAC ÃO DO CARGO EM COMISSÃO
05 SIMBOLO
Diretor (a) Escola CC-7
compete: Artigo 2° - Ao Professor de Educação Física
I - Promover a prática de ginástica, outros
exercícios fisicos e jogos em geral entre alunos, docentes e outras pessoas interessadas,
ensinando-Ih-e os principias e as regras técnicas dessas atividades desportivas e
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições fisicas e
mentais;
II - Ensinar os princípios e técnicas, jogos e outras
atividades esportivas, fazendo demonstração e orientação na prática, para possibilitar o
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e
mentais;
lU - Desenvolver atividades físicas para pessoas
portadoras de limitações físicas e funcionais;
IV - Colaborar na realização dos eventos
acompanhando os atletas na sua execução;
V - Zelar pela guarda, conservação dos materiais
sob sua responsabilidade bem como pelo local de trabalho;
VI - Outras atribuições afins, e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
compete: Artigo 3° - Ao Professor de Artes Visuais
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I - Exercer a docência na educação básica, em
unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela
orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela docência em
laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica;
11 Participar do processo que envolve
planejamento elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico
e do plano de-desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
IH - Participar da elaboração do calendário escolar:
IV - Exercer atividade de coordenação pedagógica
da área de conhecimento específico;
V - Atuar na elaboração e na implementação de
projetos ou, corno docente, ou projeto de formação continuada de educadores;
VI Participar da elaboração e da implementação de
projetos e atividades de articulação e in!Sgração de escola com as famílias dos
educandos e com a comunicação escolar;
VII - Participar de cursos, atividades e programas
de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;
VIII - Acompanhar e avaliar sistematicamente
seus alunos durante o processo de ensino aprendizagem;
IX Realizar avaliações periódicas dos cursos
ministrados e das atividades realizadas;
X Promover e participar de atividades
complementares ao processo da sua formação profissional;
XI - Exercer outras atribuições integrantes do
plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
currículo do Ensino Fundamental;
Artigo 4° - Ao Professor de Música compete:
I - Planejar e ministrar aulas em disciplinas do
aprovação e evasão de alunos;
11 - Anal isar dados referentes à recuperação,
propostas curriculares;
lU - Participar da elaboração e avaliação de
de atuação;
IV - Participar da escolha do material didático;
V - Partic-ipar de estudos e pesquisas da sua área
VI - Participar da promoção e coordenação de
reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;
VII - Participar da elaboração e gestão da proposta
pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
VIIl- Produzir e publicar textos pedagógicos;
IX ~ Coordenar, formular, executar, avaliar e
supervisionar a política educacional;
f
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
' X - Normatizar vivência currículos e a vida escolar
do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
XI - Planejar executar e avalia atividades de
capacitação de pessoal da área de educação;
XII - Participar da elaboração, acompanhamento e
avaliação de planos, projetos, propostas, programas e política educacionais;
XIII - Supervisiona a utilização de equipamentos
de laboratórios e salas - ambiente;
XIV - Emitir parecer técnicos;
XV - Executar outras atividades correlatas.
Artigo 50 - Fica estabelecido o valor de R$
1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais), para o Professor de Educação
Física, Professor de Artes e Professor de Música, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, e o valor de R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta
centavos), para o Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de
Música, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 6
0
- Só será permitido o exercício do Cargo
em Comissão de Diretor (a) de Escola a servidores do Quadro Próprio do Magistério.
Parágrafo Único; Ao ocupante do Cargo de
Diretor (a) de Escola será facultado optar pelos vencimentos do Cargo em Comissão, ou
pelo vencimento de servidor efetivo.
Artigo 7
0
- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
centenári7~gasto de2013.
I J"
/ LUIZNic~CIO
Prefeito Municipal
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
SÚMULA: Altera o anexo V e cria o Anexo VI na Lei Municipal n? 1.973/2001, de 21
de Setembro de 2001 e altera os Anexos I, 11 e III da Lei Municipal n"
2.118/2007, de 12 de Junho de 2007.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 039/2013, para apreciação e posterior aprovação.
A aprovação que ora 'Se postula tem como finalidade inserir no
ensino municipal de Centenário do Sul, as disciplinas de Educação Física, Artes e Música,
como incentivo à prática de esportes e ao desenvolvimento para artes e gosto musical, o que
enseja a contratação de professores da área específica.
No tocante à criação do cargo em Comissão de Direção de
Escola, o mesmo possibilitará que o profissional ocupante do cargo seja valorizado pelo
serviço executado, em face das responsabilidades inerentes ao exercício de direção.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parece vorável à aprovação do mesmo.
Ce enário do Sul, ~ de Agosto de 2013.
f
./
LUIZ NICACIO
Prefeito Munici 'I.

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