CAlARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIODO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RuaDesembargadorMunhozde Melo,413 - CaixaPostal,99 - CEP86.630-000
FONE/FAX(43)3675-1393. CNPJ: 00.999.114/0001-97
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INDICAÇÃO NO059/2013
Excelentíssimo Senhor
NOELDE MOURA NETO
M.D.Presidenteda CâmaraMunicipalde Centenáriodo Sul
AS VEREADORAS infra-assinadas, com assento a Câmara
~1unicipal,nos termos regimentais,em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário,
~
INDICA ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente,
providenciar a identificação das Ruas do Conjunto Habitacional Nazareth,
conforme anexo a Lei Municipal 2.634/2012; bem como também em todo o
município.
Indicam ainda, que sejam afixadas Placas indicativas dos
principais órgãos públicos, como por exemplo: Prefeitura Municipal, Câmara
Municipal, Hospital,. Fórum Estadual, Fórum Eleitoral, Delegacia de Polícia, etc.
SaladasSessões,em 08 de agostode 2013.
APARECIDA RIB~~O DOSSANTOS
Vereadora
SUELI CASTELUZZIVECHIATIO
Vereadora
.
l~_$MunicílPio de Centenário do Sul
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~::._" '" -, ~aço Municipal Praça Parire Aurélio BaSS(~ 378 ESTADO DO PARAJ\J!\
'. . c,NPJ 75,Jl45.c50:J!00º.~61 - Fone! PBX (,13) 3675-BOOO - Fax (431 367580,"
CEP 86 630-0QO ---- --w~"";~c~-nte;,;arj~d·oS~l.pr,gov br
Lei N° 2.634/201:t
SÚl\lULA: De) Dcnominaçãcâs Ruas do Conjunto Habitacional
Nazareth do município de Centenário do Sul, e dá outra': providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1." - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizada a substituir denominações das Ruas do Conjunto! labitacional Nazarctb do
município de Centenário do Sul, q.IC passarão a ter as seguintes denominações:
de IH.!.'\. "A", para RUA DAS PRIMAVERAS
de lUlA "U", para nUA DAS MARGARIDAS
de 'Rl],:\. "C", p"raRUA DAS ORTÊNCL\S
de RUA "1)", para lHJA DAS HOSAS
de RUA "E", para nUA DAS ORQUÍnEAS
de RIJA "Fu, paru RUA DOS LÍRIOS
",
A~t.. ~.o.:Fica igualmc~t.~",a,~~,9.~j~,~p,atomar-as providências
para a execução d~s novas 'dcnominaçõ~.s, ,~;::~:r;::, ...;~::",.I",,,c' - f"
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0",. ".', .r
"é
MI. 3-" - lista Cci entrará em vi'l6'r na data de sua publicação.
revogadas as disposições em comràrio.
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"refeita Municipal