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materia nº 47/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaORGANIZA A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-19 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-09-12 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-09-04 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N" 047/2013
SÚMULA: Organiza a Procuradoria do Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFJ~ITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 - A Procuradoria do Município é o órgão que representa o Município
de Centenário do Sul judicialmente ou extrajudicialmente.
I
Art. 2{) - A Procuradora do Município será chefiada por Procurador-Geral,
cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, e equiparado ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 3° - O ingresso na carreira de advogado ou procurador jurídico, com
exceção do cargo de Procurador-Geral, se dará através de concurso público de provas
e títulos.
Art. 4() - Os honorários de sucumbência pertencerão aos procuradores ou
advogados municipais com poderes para atuar em cada caso, inclusive quanto ao
Procurador-Geral.
Parágrafo Único - Os honorários advocatícios serão devidos mesmo no caso de
acordo, podendo apenas ser dispensados com concordância expressa dos
procuradores.
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001_67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
.,
Art. 50 - Regimento Interno a ser instituído por Decreto disporá quanto a
organização interna da Procuradoria do Muni,io .
Art. 6
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
entenário do 'Sll, 16 de Agosto de 2013
LUIZ~CIO
Prefeito Municipal
r
J
Município de Centena rio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenar~odosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
SÚMULA: Organiza a Procuradoriado Município, e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRAMITAÇÃO: REGIME URGÊNCIA.
Encaminhamos, na oportunidade, a esta Egrégia Câmara, o Projeto
~
de Lei Municipal n" 047/2013 para a qual pedimos apreciação em regime
de urgência.
Tem como objetivo organizar a Procuradoria do Município de Centenário
do Sul e Recebimento de honorários Judiciais.
Ce ~dsul, 16 de Agosto de 2013.
1 .
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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