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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 048/2013
SÚMULA: Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 10 da Lei n"
2599/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo. 10 Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 10 da Lei Municipal n''
2599/2012, de 30 de abril de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 10° O Conselho Municipal de saúde convocará, a cada 04 (quatro)
anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política Municipal de
saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos
representantes do conselho.
Parágrafo Único: Extraordinariamente a Conferência Municipal de Saúde de
Centenário do Sul, será no ano de 2015., visando se adequar ao calendário Estadual e
Federal.
Artigo r Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se
na mesma data, todas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 16 de Agosto de 2013.
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LUIZ~ACIO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
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Projeto de Lei n° 04812013
SÚMULA: Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 10 da Lei n''
2599/2012.
A Alteração do dispositivo cegar se faz necessária para adequar o
calendário local com o calendário da éonferência Estadual a da
Conferência Federal de Saúde.
Cente 10 Sul 16 de agosto de 2013.
LUIZ mC:ACIO
Prefeito Municipal
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