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cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FOHEIFAX(43) 3675-1393 E'I I=b I CNPJ: 00.999.114/0001·97 -mal: cmcensu ~ o .com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA. FINANÇEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2013
SUMULA: Dispõe sobre a reprovação das
Contas do Executivo Municipal, referente a~
Exercício Financeiro de 2010, do Município
de Centenário do Sul.
Art. 1°· Ficam reprovadas as Contas do Poder
Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acolhendo o
Parecer Prévio n° 118/13 do Tribunal de Contas do Estado, referente à
Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do SuI/PR,
relativos ao Exercicio de 2010.
Art. 2° Esta Resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em ~ontrár{
Sala das Sessões, 19 n'
osto de 2013.
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F. ' ES DE SOUZA
MEMBRO
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