Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Protocolo N°
PROJETO DE LEI N° 051/2013.
níctpal
rio do Sul
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
para o exercício de 2014.
}
• U'lt.;lYUAN- •.• II~==r 00 LOAv- -- A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10 -"'O Orçamento Geral do Município, para o
exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 22.812.688,60 (Vinte e dois
milhões oitocentos e doze mil,seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
23.756.530,00
Receita Tributária 1.197.632,51
Receita de Contribuições 365.125,46
Receita Patrimonial 71.775,80
Receita de Serviços 30.735,11
Transferências Correntes 21.218.016,80
Outras Receitas Correntes 873.244,32
RECEITAS DE CAPITAL
1.572.000,00
Operações de Crédito 1.572.000,00
Transferência de Capital 0,00
'_)Deduções para formação do FUNDEF
2.515.841,40
TOTAL GERAL DA RECEITA
22.812.688,60
discriminações constantes dos
desdobramento:
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as
quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
1 _POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Le2:islativa
956.924,26
Administração
3.974900,00
Assistência Social
603092,40
Saúde
5.910.318,63
Educação
4665.796,46
Cultura
557.500,00
Urbanismo
3.579.372,68
Gestão Ambiental
164.000,00
Agricultura
455.000,00
Indústria
111.000,00
Comércio e Serviços
279.084,17
Comunicações
24.000,00
Desporto e Lazer
854.000,00
Encar2:os Esueciais
571.700,00
Reserva de Contingência
106.000,00
TOTAL
22.812.688,60
2 _POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder L~Q:islativo
956.924,26
Governo 1v1uniciPal
669.900,00
Secretaria-de Administração
3.154.700,00
Secretaria de Fazenda
614.000,00
Secretaria de Planeiamento
132.000,00
Secretaria Saúde
5.910.318,63
Secretaria de Ação Social
603092,40
Secretaria de Educação
4.665.796,46
Secretaria de Cultura
557.500,00
Secretaria de Esporte e Lazer
854.000,00
Secretaria de Infraestru tura e Serviços Públicos
3.579.372,68
Secretaria de Fomento Agrop. e Meio Ambiente
619.000,00
Secretaria de lndustria e Comércio
390.084.17
Reserva de Contingência
106.000,00
TOTAL GERAL
22.812.688,60
Artigo 40 _ Fica o Poder Executivo autorizado a: cV'
Município de Centena rio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 _Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I _Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor; II_Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o 4.320,
de 17 de março de 1964! abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do total do orçamento da despesa;
III _ Atualizar monetariamente 05 valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2014, pelos índices acumulados da variação <loIGPM
ou de outro que vier a substituí-lo;
IV _ A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5', inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8'
da Portaria Interministerial163 de 04 de maio de 2001;
~
V _ Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inciso I da Lei Federal 4.320/64;
VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei FederaI4.320j64;
VII _ A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicoS, cujo
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIII _ A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
"
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 50 _ Fica autorizado o poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara
Municipal, observado o limite íixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando,
como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 60 _ Esta lei entrará em vigor na data de 1° de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contràri~
Centenário o Sul, 30 de agosto de 2013.
/
-:
LUIZ NICACIO
Prefeito M·unidea1