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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N' 066/2013
SÚMULA: Dispõe sobre o Projetode Implantação do Condomínio
Residencial Green Real localizado no perímetro
Urbano do Município de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°· Ficam aprovadasas dimensões, áreas e percentuais
constantes do Projeto de Implantação do Condomínio Residencial Green Real, cujo projeto em
anexo faz parte integrante desta Lei.
Artigo 2°. Aplica-se à aprovação as demais disposições
constantes das Leis que compõem o Plano Diretor Municipal relativas a documentação
complementar do empreendimento.
Artigo 3°· Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pref i o, 24 de Set bro de 20 13.
LUI~IO
Prefeito Municipal
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n''. 066/2013 que dispõe
sobre o Projeto de Implantação do Condomínio Residencial Green Real localizado no perímetro
Urbano do Município de Centenário do Sul. seguir:
o Projeto de Lei em questão visa em aprovar o projeto de
implantação do Condomínio Residencial Green Real no Município de Centenário do Sul,
conforme projeto apresentado pela empresa incorporadora, mantendo as demais disposições
legais para aprovação conforrne Leis do Plano Diretor Municipal. Trata da implantação de um
Condomínio de alto nível com um grande investimento no Município e trará beneficios fiscais,
atraindo ainda o ingresso de recursos com investimento em obras, infra estrutura, inclusive como
atração ao turismo local,
projeto em pauta.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos nobres Edis ao
Gabinete do refeit~mbro de 2013.
LUT~"CIO
Prefeito Municipal
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