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Projeto de Lei nO 067/2013
Súmula: Altera a redação do parágrafo 1° do artigo
4° da Lei Municipal n° 2674/2013.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nic~io, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°, Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul, autorizado a
alterar a redação do parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Municipal nO2674/2013, de 13
de Julho de 2013, que passará a ser a seguinte:
§ 10 _ O sistema de concessão do auxílio Alimentação se dará em forma
de cartão (ticket) ou através de depósito bancário em conta corrente do
servidor, e em qualquer das formas adotadas, será efetuado até o dia 20 (vinte)
de cada mês.
Art. 2°, Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centena to do Sul, 07 de Outubro de 2013.
LUIZ !>II{ACIO
Prefeitó Munjcipal
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIVA
PROJETO DE LEI N° 067/2013
SÚJ\'lULA: Altera a redação do parágrafo 1" do artigo 4° da Lei Municipal n'' 26'14.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
~
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n'' 067/2013, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula c-om a alteração da redação do
parágrafo Iv do artigo 4" da Lei Municipal n° 2674, de 13 de julho de 2013, é possibilitar a
celeridade do pagamento do Auxilio Alimentação, em face de que houve impetração de
mandado de segurança ao processo licitatório para contratação de empresa para o
fornecimento de ticket.
A aprovação permitirá que seja feito o pagamento do valor, sem
esperar a tramitação da medida judicial, que pode ser morosa, e retardar a concessão do
benefício, autorizado por Lei, desde o mês de julho de 2013 e esperado ansiosamente pelos
servidores.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Cente .: 10 do Sul, 7 de Outubro de 2013.
LUI~CACIO
PreTeit~ Municipal.
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