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PROJETO DE LEI N° 068/2013
SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a firmar contrato de
prestação de serviços e outras avenças com a Caixa
Econômica Federal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
~
Artigo 1"- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário
do Sul - PRo autorizado a firmar Contrato de prestação de Serviços e outras avenças com a Caixa
Econômica Federal, cujos termos contratuais serão regidos sob a égide da Lei 8666í93 e suas alterações
e demais legislações pertinentes.
Artigo r. A contratação mencionada no Artigo Primeiro desta Lei,
destina-se exclusivamente a permitir a instalação de uma unidade bancaria da Caixa Econômica
Federal no Município de Centenário do Sul, obedecidos os termos firrnados no Termo Contratual.
Artigo 3
0
_ Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ce~ de Outubro de 2013.
- /
LUIZ'Í'lICACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n''. 068/2013 que Autoriza ao
Poder Executivo Municipal a firmar c-ontrato de prestação de serviç-os e outras avenças com a Caixa
Econômica Federal o qual justificamos a seguir:
o Projeto de lei em pauta trata em autorizar o executivo
Municipal a firmar contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal como parte do
acordo para a instalação da unidade bancária da Caixa Econômica Federal em nossa cidade, o qual é de
grande interesse da Administração Municipal, para poder atender a nossa população que diariamente
precisam se deslocar até a cidade de Porecatu para atendimento em programas sociais, e ainda trará
benefícios mais beneficios para nossa cidade, como atendimento a financiamentos habitacionais, FGTS
e demais serviços que são exclusivos da Caixa Econômica Federal, por se tratar de instituição
financeira publica federal.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos nobres Edis do projeto
em pauta.
Centenário do-S·l;Il\7 de Outubro de 2013.
LUlzmCAClO
Prefeito Municipal
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