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Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 069/2013
SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal antecipar a título
oneroso, os créditos decorrentes de compensações
financeiras pela utilização de recursos hídricos para a
geração de energia elétrica à instituição financeira pública e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo p. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário
do Sul - PRo autorizado a antecipar a título oneroso, os créditos decorrentes de compensações
financeiras a que o Município de Centenário do Sul tem direito pela utilização de recursos hídricos para
a geração de energia elétrica à instituição financeira pública, até o término do mandato do chefe do
Poder Executivo.
Artigo 2", A compensação financeira sobre a utilização de recursos
hídricos para a geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de Centenário
do Sul tem, conforme previsto no art. 20, § 1", da constituição Federal, regulamentado pelas Leis n''.
7.990 de 28 de Dezembro de 1989 e Lei n° 8.001 de 13 de Março de 1990, com as alterações
introduzidas pelas Leis n'', 9.433 de 08 de Janeiro de 1997, Lei n'' 9.984 de 17 de Julho de 2000, lei n''
9.993 de 24 de Julho de 2000 e pelos Decretos n° 1 de 07 de Fevereiro de 1991 e n''. 3.739 de 31 de
Janeiro de 2001.
Artigo 3<J_ A antecipação de direitos creditórios à instituição financeira
pública de que traia e-sta Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal n". 8.666 de 21 de Junho de
1993.
Artigo 4°_ Os recursos oriundos da antecipação de que trata esta lei
serão destinados exclusivamente a despesa de capital, na aquisição de imóvel. em área de expansão
urbana visando o c-rescimento econômico do Município de Centenário do Sul.
Artigo 5°_ E~ta--b:\ entrará em vigor na
revogadas as disposições em contrário. / \
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Centetário do Sul, 07 de Outubro de 2013.
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data de sua publicação,
LUIZ JlriéACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n''. 069/2013 que Autoriza ao
Poder Executivo Municipal a firmar contrato de prestação de serviços e outras avenças com a Caixa
Econômica Federal o qual justificamos a seguir:
o Projeto de lei em pauta trata em antecipar as receitas
provenientes dos royaltes referente a geração de energia elétrica o qual o Município tem direito, num
período correspondente até ao final do mandato, vinculando as receitas provenientes na aquisição de
terreno em área de expansão urbana para ampliação de parque industrial e moradias populares de
c-onformidade com projeto em análise junto a Cohapar - Curitiba.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos nobres Edis do projeto
em pauta.
Centenári00-sut;í)~e Outubro de 2013.
LUIZ NiéACIO
Prefeito Municipal
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