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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-11 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado a secretaria da Câmara para publicação.
2013-11-04 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-11-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-11-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-11-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-11-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAl DE CENTENÁRIODO SUl
ESIAOO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo. 413 - Caixa Postal. 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393. CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Reajuste Salarial aos
Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
V RESOLUÇÃO:
ARTIGO 10 - Fica a ~1esada Câmara ~~unicipal de Centenário do Sul,
,
Estado do Paraná, autorizada a reajustar os Salários dos Servidores do Poder Legislativo
r'lunicipal em 8% (oito por cento), sobre os valores de outubro de 2013, a título de
reajuste salarial.
ARTIGO 20 - As despesas decorrentes do Reajuste Salarial a título
de Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do
Orçamento do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 30 - Esta Resolução produzirá efeitos a partir de 1° de
outubro de 2013, obedecendo aos preceitos do Art. 20, Ill, b da Lei Complementar
101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões. em 29 de Outubro de 2013.
OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERE
10 SECRETÁRIO

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