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materia nº 72/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2013
Date 2013-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
native_id522

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-11-11 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-11-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-11-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-11-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-11-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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texto original #

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Município de Centenário do Sul
PROJETO DE LEI N° 072/2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Realizar Licitação de
Concessão de Direito Real de Uso de
Imóvel Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, LUIZ NICACIO
PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° . Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso
de Imóvel Público, na modalidade Concorrência, para os boxes do Terminal
Rodoviário Municipal, sito à Rua Nossa Senhora do Rocio, nO 50.
§ 10 - Os boxes, objeto da concessão, em
número de 02, possuem as seguintes medidas: um box medindo 17,01m2
(dezessete metros e um centímetro quadrado) e um box medindo 10,35m:2
(dez metros e trinta e cinco centímetros quadrados), destinados à instalação
de lanchonete.
§ 2° - Nos boxes destinados à instalação de
Lanchonete não poderá ser desenvolvido nenhum tipo de jogo eletrônico, de
apostas ou de quaisquer outros gêneros.
Art. 2° - Os boxes, objeto de posterior
licitação, destinar-se-ão exclusivamente aos fins previstos no parágrafo
primeiro do artigo primeiro, vedada qualquer outra atividade, mesmo que
similar.
Art. 3° - Após a conclusão do Processo
Licitatório será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com
o vencedor do certame,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67- Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 4° - A Administração Pública Municipal
passará os boxes ao dominio pleno do vencedor que deles poderá dispor sem,
contudo alterar o objeto a que se destina.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas todas as diSPOSições-e~ntrárjO.
Centenári~ Sul, 30 de Outubro de 2013.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito M nicipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de Concessão
de Direito Real de Uso de Imóvel Público.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
TRAMITAÇAo: REGIME NORMAL.
Encaminhamos o Projeto de Lei na 072/2013, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Licitação de Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel Público.
Este projeto visa atender ao dispositivo da Lei n°
8.666/93 e da Lei Orgânica do Municipio de Centenário do SuL
A realização de procedimento licitatório na
modalidade concorrência para a Concessão de Direito Real de Uso, vem de encontro às
prioridades do Municipio, que é a geração de empregos, através do incentivo à atividade
comercial dentre outras.
Aguardamos a' apreciação
9
e posterior aprovação
dos nobres Vereadores ao projeto de lei que ora se submete à aná ise.
centenLdo Sul, 30 de Outubro de 2013,
(LUIZ NJ&CIO
Prefeito Municipal.

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