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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 052{2013
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Centenário
do Sul a celebrar convênio entre o Município e a APMIF - Associação de Proteção a
Maternidade, à Infância e à Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul,
autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Centenário do Sul e a APMIF -
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família, visando possibilitar a
Transferência do Gerenciamento do Centro Comunitário - Centro de Atendimento à
Criança a ao Adolescente.
PARAGRAFO ÚNICO - O Município de Centenário do Sul se
obriga por esta razão a subvencionar a entidade, no valor de R$ 53.000,00 (Cinqüenta
e Três mil reais), com recursos da fonte 00000 Recursos Ordinários Livres, para a
cobertura das despesas oriundas do objeto do Convênio.
Art. r. A subvenção mencionada no parágrafo único do artigo só
será concedida à Entidade, se esta:
_Prestar Contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
_Comprovar seu funcionamento regular, para a qual foi criada;
_Estiver devidamente registrada nos Órgãos Competentes.
Art. 3°. Os recursos orçamentários ao adimplemento das
obrigações decorrentes do Convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária,
consignada para este fim.
Art. 4°. A presente Ação Governamental tem ~ação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade ~
com o
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo as referidas despesas
compatíveis com a política orçamentária e financeira do Município.
Art. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas neste ato todas as disposições em contrário.
nten 'o do Sul, 03 de Setembro de 2013.'
LUIZ~ACJO
Prefeito Municipal
~
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n". 052í2013, para o qual pedimos apreciação e posterior
aprovação.
A aprovação que ora se postula tem como objetivo possibilitar
me-lhana no atendimento do se-rviço. Notadamente não se trata de uma ação inédita,
muito pelo contrário, é prática usual entre os Municípios do Estado e mesmo do
Brasil. De outra parte, tem-se que considerar o fator de economicidade e
~
racionalidade, em face de que o gerenciamento do Centro pela entidade demonstrará
também maior integração com a comunidade, além de transparência no processo de
definição de metas. Somos sabedores de que quando presentes os objetivos de
facilitação de acesso aos serviços essenciais, os resultados são visíveis, práticos e
imediatos.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do
mesmo.
=;do Sul, 03 de setembro de 2013.
LUIZ NÍ<":ACIO
Prefeito Municipal
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