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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N" 074/2013
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família
APMIF de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 _ Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação de
Proteção à Maternidade, à Infância e à Família APMIF de Centenário do Sul, a
quantia de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco reais), aqual contribuirá para as Festividades
de Final de Ano.
ARTIGO 2° - A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a situação
fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e perante
o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e
Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ARTIGO 30
- Fica a Associação de Proteção à
Maternidade, à Infância e à Família APMIF de Centenário do Sul, obrigado a partir da
Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição
Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do
erário público.
Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação de Proteção à
Maternidade, à Infância e à Família APMIF de Centenário do Sul, prestar contas à
municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário
público.
ARTIGO
publicação, revogadas as disposições e
_ Esta U i entrará em vigor na data de sua
contrário.
Centcná o do Sul, 01 de Novembro de 2013
IZNÍéAC '
Prefei nicipal
Município de Centenario do Sul
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 074/2013, que
dispõe sobre o repasse a título de Contribuição a Associação de Proteção à
Maternidade, à Infância e à Família APMIF de Centenário do Sul, visando
beneficiar e promover as Festividades de Final de Ano.
O recurso repassado será destinado a custear as
despesa com brinquedos, enfeites natalinos da praça e da casa do Papai Noel,
pagamento de pessoal, confecção de roupas e também para despesas da chegada
do Papai Noel marcado para dia 14 de dezembro de 2013.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Atenciosamente.
Centenár) do Sul, OI de novembro de 2013.
LUIZ NJé'ACIO
Prefeito Municipal
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