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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 084/2013
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO'
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil
reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013,
destinado a aquisição de equipamentos para conservação e reparos de malha asfáltica
do município de Centenário do Sul, com recursos oriundos da fonte 000 Recursos
Ordinários Livres.
ÓRGÃO PRINCIPAL - 0011 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTUR.\ E
SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO,
TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
2123 - Contribuição ao Cindast - Consorcio Público
Intermunicipal de Infraestrutura e de Serviços Públicos
000 Recursos Ordinários Livres
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.70.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES MUL TIGOVERNAMENTAIS
3.3.70.41.00 - Contribuições R$ 7.000,00
Artigo r- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10,
Inciso 11da Lei Federal n''. 4.320í64, fica indicado a anulação das seguintes dotações
orçamentárias verificado a fonte de recursos 000 Recursos Ordinários Livres.
ÓRG.:\O PRINCIPAL - 0011 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO,
TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
2116 - Recuperação de Estrada Vicinais
000 Recursos Ordinários Livres
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - TRANSF. A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 31)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
ária do Sul, 25 de Novembro de 2013.,
LUIZ NicACIO
Prefeito Municipal
,
•
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de n". 084/2013 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de créditoadicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRlO DO SUL,
para o exercício de 2013, no importe de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), para atender
~
despesa com o CINDAST.
o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário do
Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira e
Santa Fé, protocolou proposta junto ao Ministério da Integração Nacional, através do
SICONV, para obtenção de recursos financeiros para "Aquisição de equipamentos
para conservação e reparos da malha asfáltica dos municípios que compõem ~
Consórcio".
Para conclusão da análise da proposta pelo referido
Ministério se faz necessária a comprovação. por cada ente consorciado, da
consignação na Lei Orçamentária Anual - LOA do valor da contrapartida, o que in
casu será o constante no presente Projeto de lei.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado em REGIl\1E DE URGÊNCIA, nê.,
forma da Lei.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres Edis
do Projeto em pauta.
Centenário ao Sul, 25 de novembro de 2013.
LUIZ~ACIO
Prefeito Municipal