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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 87/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-12-11 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

texto original #

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Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarfodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 08712013
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a
Entidades, para o exercício de 2014, e dá outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2014, Subvenção destinada à ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO A MATE~"IIDADE, INFÃNCIA E FAMÍLIA DE
CENTENÁRIO DO SUL, destinado a contratação de 02 Agente de Combate e
Endemias por um período de 03 meses no período de 06 de janeiro à 05 de abril de
2014 , no valor de R$ 5.500,00 ( Cinco mil e quinhentos reais ), com recursos
oriundos da fonte 497 - Vigilância em Saúde.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
publicação.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
~->~'ntenário do Sul, 04 de Dezembro de 2013.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
.'
Município de Centena rio do Sul
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 087/2013, que dispõe sobre
subvenção para o exercício financeiro de 2014, destinado a contratação de 02 Agente
de Combate e Endemias por um período de 03 meses no período de 06 de janeiro à 05
de abril de 2014, com recursos oriundos da fonte 497 _ Vigilância em Saúde.
Edis do Projeto em pauta.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Centenário do Sul, 04 de dezembro de 2013.
LUIZ N1CACIO
refeito Municipal

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