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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 089/2013
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°, Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.000,00 (Sessenta e
dois mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de
2013, destinado a manutenção do transporte escolar, com recursos oriundos da fonte
140 - SEED Transporte Escolar. p
ÓRGAo PRINCIPAL - 0008 - SECRETARIA DA EDUCAÇAo
08.001 - DEPARTAMENTO DA EDUCAÇAo
2087 - Manutenção do Transporte Escolar
140 - SEED Transporte Escolar
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRA$ DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..· R$ 62.000,00
Artigo 2°· Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10 ,
Inciso II da Lei Federal n'', 4.320/64, o excesso real de arrecadação verificado a fonte
de recursos 140 - SEED Transporte Escolar.
v
Artigo 3
D
• Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 04 de Dezembro de 2013 .
./
L ZNICACIO
Prefeitri"l unicipal
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei 089/2013, destinado a
manutenção do transporte escolar para o exercício financeiro de 2013, com recursos
oriundos da fonte 140 - SEED Transporte Escolar.
Edis do Projeto em pauta.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Centenário do Sul, 04 de dezembro de 2013.
Atenciosamente
LUIZ ICACIO
Prefeito Municipal
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