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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 90/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CENTENÁRIO DO SUL - ACESUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda discussão e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2013-12-11 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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texto original #

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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: . . Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 090/2013
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul _
ACESUL, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITQ
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação
Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, a quantia no valor de até
R$ 3.000,00 (Três mil reais), a qual ajudara na premiação de final de ano da
campanhade Natal.
ARTIGO r A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social ~
INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a
Constituição Federal e Resolução 02812011 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
ARTIGO 3
0
- Fica a Associação Comercial e
Empresarial de Centenário do Sul ~ ACESUL, obrigado a partir da Liberação do
Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal,
observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário
público.
Parágrafo Primeiro Deverá a Associação
Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, prestar contas à
municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário
público.
ARTIGO 4
0
~ Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadasas dispo '~m contrário.
CeotTário do Sul, 04 de Dezembro de 2013.
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centena rio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIV A
Encaminhamos o Projeto de Lei 090/2013, que dispõe
sobre o repasse a titulo de Contribuição a Associação Comercial e Empresarial de
Centenário do Sul - ACESUL, a quantia no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais),
a qual ajudara na premiação de final de ano da campanha de Natal.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Atenciosamente.
""liOdo Sul, 04 de dezembro de 2013.
LUIZ MCACIO
Prefeito Municipal

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