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Município de Centenario do Sul.
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 092/2013
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras
providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013,
destinado para manutenção dos serviços assistenciais à pessoa com necessidades
educacionais especiais, com recursos oriundos da fonte 102 Fundeb 40%.
ÓRGÃO PRINCIPAL - 0008 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.002 - FUNDEF
2124- Contribuição para APAE - Educação Especial
102 Fundeb 40%
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - TRNAFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SI FINS
LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ..". " ... "" """. "". " .."" ""." " .. " .." .."." ".R$ 15.000,00
Artigo r- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10,
Inciso II da Lei Federal n''. 4.320/64, o excesso real de arrecadação verificado a fonte
de recursos 102 Fundeb 40%.
Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Cente Iário do Sul, 05 de Dezembro de 2013.
do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de lei na 092/2013 que
dispõe sobre a fixação de repasse, que visa atender a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Centenário do Sul, para manutenção dos serviços
assistenciais à pessoa com necessidades educacionais especiais, para o exercício
de 2013, e dá outras providências.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
centenári01
Sul, 05 de dezembro de 2013.
LUIzmtÁCIO
Prefeito Municipal
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