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materia nº 96/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CIRES) COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-12 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2013-12-11 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2013-12-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2013-12-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer favorável da comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 096/2013
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Resíduos Sólidos (ORES) com a finalidade de autorizar o ingresso do
Município no Consórcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI: "
Art. 10 Fica ratificado, pelo Município de Centenário do Sul, o Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (eIRES), composto pelos municípios de
Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitâ. Lupionópolis, Miraselva,
Pitangueiras, Porecaru Prado Ferreira e Sabáudia, ficando desde já autorizada, a Chefia do
Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao ingresse do Município no
Consórcio, a qual será manifestada por meio da assinatura de todos os documentos constitutivos
que se fizerem necessários.
Art. 2° Por força do disposto no art. 10 fica referendada a assinatura do Protocolo de
Intenções por parte da Chefia do Poder Executivo e fica autorizada a formalização do Estatuto
do consórcio .
. Art. 3° O consórcio será constituído sob a forma de consórcio publico, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 4° Além do objetivo primordial de promover ações e serviços na área do
saneamento, englobando resíduos sólidos, o consórc-io desenvolverá os objetivos adiante￾descritos, podendo fumar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos
congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais
Municí io de Centenário do Sul
, Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001_67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
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ou intemacionais, em toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou
privados:
I ~prestação de serviços na área do saneamento, especificamente em resíduos sólidos,
englobando a prestação regionalizada desses serviços públicos nos termos da lei, demais
regulamentos e çontratos porventura finnados, notadamente os previstos no protocolo de
intenções;
II - execução de obras que se fizerem necessálias para o alcance de suas finalidades e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos mWlicípios consorciados;
III - administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sisiemas de
manejo de resíduos sólidos, inclusive com o fimcionarnento de aterros sanitários COI~WltoS;
IV - interçàmbio com entidades afins, realização e participação em cursos, seminários e
eventos correlatos,
V - realização de licitações, dentro das áreas de atuação do consórcio, em nome do
Município consorciado, seja adminisoação direta ou indirera, das quais decorram contratos a
serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgàos da administração
indireta deste;
VI - realização de licitações compartilhadas na área de atuação do consól~io, das quais
decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua
administração indireta;
VII - aquisição e administração de bens para o lISO compartilhado dos municipios
consorciados;
vm - contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados,
inclusive por outros entes da federação, clispensada a licitação;
IX - desenvolvimento de programas de educação sanitfuia e ambiental, sem pl~juiZDde
que os entes consorciados desenvolvlli11 ações e programas iguais ou assemelhados;
X - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestaçào dos serviços de coleta,
transp::llte e disposição final dos residuos;
XI - prestação de serviços de apoio dentro de sua área de aUlação, englobando
assistência técnica e assessOlia administraliva contábil e jWidica com as /seguintes
especificidades:
a) solução das demandas na área de resíduos;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Bassa, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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b) elaboração de projetos, incluindo todas as etapas pertinentes às ações propostas;
c) supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água
e esgoto;
f) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
g) formulação da política tarifária;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos
correlatos;
i) desenvol vimentc de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação
e melhoria das condições ambientais;
j) assistência jurídica judicial dou extrajudicial na área de atuação do consórcio,
inclusive com a realização de cursos, palestras,simpósios e congêneres;
XII ~representação dos municípios oonsorciados em todas as áreas referidas nos incisos
anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral.
Art. 5° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o consórcio, a
Lei Federal n" 11.l07i05, a Lei Federal n'' 11.445/07, a Lei Federal n" 12.305ílO, o Decreto
Federal n" 6.017í07 e o Decreto Federal n'' 7.2l7/10, bem como o disposto no Protocolo de
Intenções e nos estatutos a serem aprovados.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
C tenário do Sul 09 de Dezembro de 2013
LUIzNIéACIO
Prefeito Municipal
=
Município de Centena rio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
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JUSTIFICA nVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n". 096/2013 que
ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intennunicipal de Resíduos Sólidos com a
finalidade de autorizar o ingresso do Município de Centenário do Sul, o qual assim
justificamos;
o Projeto de Lei em questão trata em firmar Consórcio
Intermunicipal integrando os Municípios indicados no Projeto de Lei, com a finalidade de
praticar ações conjuntas de resíduos sólidos, mais especificamente com relação ao depósito
de lixo domiciliar, visando cumprir legislação Estadual de Resíduos Sólidos, e ainda com a
formação do Consórcio estaremos recebendo equipamentos e maquinários individualizado
para cada Município, e ainda podendo viabilizar a captação de recursos na esfera Estadual e
Federal sempre visando o benefícios para nossa cidade e proporcionando melhoria na saúde
de nossa população.
Esperamos que os nobres Vereadores, cientes dos
benefícios advindos com a aprovação do presente projeto, emita parecer favorável à
aprovação do mesmo.
=
Atenciosamente,
Cen nário do Sul, 10 ~ Dezembro de 2013.
~
'~CiO
~t~~;unicipal

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