Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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PROJETO DE LEI 042/2015
Súmula: Dispõe sobre alterações de destinações de imóveis
públicos municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1<> - Em compensação aos imóveis
desafetados, situados nos loteamentos JARDIM EUROPA I e JARDIM EUROPA 11, fica
alterada a destinação dos imóveis abaixo descritos, passando estes a integrar a
categoria de Bens Públicos de Uso Comum do Povo, para a finalidade específica de
implantação de ÁREA VERDE:
Lote 113-P-3 da Gleba 02- Uma área de terras
medindo 2.383,17 metros quadrados, sem benfeitorias, situada no Parque Industrial e
Comercial José Augusto Ferreira, nesta cidade e comarca, que se encontra dentro das
seguintes medidas, divisas e confrontações: Inicia-se no marco 01, que se encontra
cravado na divisa da Rua Generino Fernandes Leão e o lote 113-P-6, deste segue com
rumo leste, segue divisando com a Rua Generino Fernandes Leão, numa extensão de
63,95 metros, até o marco 02, deste deflete à esquerda com rumo norte, segue
divisando com a Rua Itália do loteamento Jardim Europa, numa extensão de 39,21
metros até o marco 03, deste deflete à esquerda com rumo oeste, segue divisando com
o lote 113-P-4, numa extensão de 46,40 metros, até o marco 04, deste deflete à
esquerda com rumo sul, segue divisando com o lote 113-P-2, numa extensão de 7,08
metros, até o marco 05, deste deflete à direita, com rumo oeste, segue divisando com o
lote 113-P-2, numa extensão de 17,55 metros até o marco 06, deste deflete à esquerda
divisando com o lote 113-P-1, numa extensão de 32,13 metros, até o marco onde a
medição teve início, conforme matrícula 7205 do CRI da Comarca de Centenário do
Sul, PR. -.(
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QUADRA 12(doze) DO LOTEAMENTO JARDIM
BELA SUIÇA - Uma área de terras, que em sua totalidade mede 1.775,93m2 (um mil,
setecentos e setenta e cinco metros e noventa e três centímetros quadrados),
localizada no Loteamento Jardim Bela Suiça, aprovado pelo Decreto 470/2013, de
11/12/2013.
Art. 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipa7de ~~ do Sul, aos vinte e oito
dias do mês de setembro, de dois mil e quinze. )
/ ../
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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Paço MUnicipal: . . Praça Pe. Aurélio. Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
SÚMULA: Dispõe sobre alterações de destinação de
imóveis públicos municipais.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - artigo 34 da Lei
Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de
Leis, o Projeto de Lei n° 042/2015, para o qual pedimos apreciação em
regime de urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e
posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa à compensação de
imóveis desafetados, situados no Jardim Europa I e Jardim Europa li,
alterando a destinação dos imóveis descritos no presente projeto, para a
finalidade específica de implantação de área verde.
Cabe ressaltar que referida compensação busca garantir o
percentual exigido de destinação de área verde para cada loteamento,
visando além do atendimento às normas legais, também o bem estar dos
moradores da localidade.
Esperamos que os nobres vereadores, cientes da
importância do projeto que ora se submete à análise, emitam parecer
favorável à aprovação do mesmo.~
Centenário do Sul, 28 de setembro de 2015.
/r.-
LUIZ NrCACIO
PREEFEITOMUNICIPAL.
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DECRETO N" 470/2013
Súmula:Dispõe sobre aprovação do Plano de Loteamento
denominado "JARDIM BELA SUIÇA" e dá outras
providências.
LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
especialmente:
Considerando o disposto do artigo 12 da Lei Federal 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, que dispõe que é da competência da Prefeitura Municipal e, via de
consequência, do Chefe do Poder Executivo, a aprovação de loteamentos,
DECRETA:
Artigo la - Fica aprovado o Plano de Loteamento e Arruamento de
terreno de propriedade de MARIA FERREIRA BERGAMO, MORGANA CLAUDIA
APARECIDA BERGAMO ORTOLAN E SEU MARIDO, matriculado sob na "8993", no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que passa a denominar-se "JARDIM BELA
SUIÇA" situado nesta cidade, de acordo com as plantas, memoriais descritivos e demais
documentos constantes do processo devidamente aprovado pelo Departamento de Engenharia
deste Município, cujo imóvel assim se descreve:
IMÓVEL:
Lote 111 A 9 da Gleba 02 - Inicia-se num marco de madeira de lei
na OI, cravado na margem da Rua Vereador Francisco Brigido Dutra e, confrontando com o lote
III-A-8, com distância de 17,00 metros, segue-se até outro marco Deste detlete a direita e,
confrontando com os lotes 111-A-8, 111-/\-7, 111-A-6, 111-A-5, 111-A-4, 111-A-3, 1I I-A-2 e
-: Município de Centenário do Sul
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I I I-A- I, com distância total de 94.40 metros, segue até outro marco. Deste deflete a esquerda e,
confrontando com o Perímetro Urbano (Clube da Terceira Idade), eom distância de 70,-6 metros,
segue até outro marco. Deste detlete a direita e, ainda eo o mesmo confrontante, com a distância
de 22,33 metros, segue até outro marco. Deste detlete a esquerda e, confrontando com o
Perímetro Urbano (Jardim Europa 11), com distância total de 295,17 metros, segue até outro
marco. Deste detlete a esquerda e, confrontando com o lote I 14 (matrícula 1209), com distância
de 98,12 metros, segue até outro marco. Deste detlete a esquerda e, confrontando com o lote 114
(matrícula 6613), com distância de 293,65 metros, segue até outro marco/Deste detlete a direita
e, ainda com o mesmo confrontante, com distância de 31,96 metros, segue até outro marco. Deste
detlete a esquerda e, confrontando com o lote 116 (matrícula 3792), com distância de 89,81
metros, segue até outro marco. Deste detlete a esquerda e, confrontando com o Perímetro Urbano
(Rua Vereador Francisco Brígido Dutra), com distância de 11,85 metros, segue até o marco
inicial, ponto de partida da presente descrição.
Artigo 2" - O loteamento será de natureza residencial, de acordo com
os documentos relacionados no processo referido no artigo anterior, plantas e memorial
descritivo, anexos a este Decreto.
Artigo 3° - Na execução do Plano de Loteamento e Arruamento a
que se refere este Decreto serão obedecidas as disposições da Lei Federal 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, Lei Municipal 2108/2007, 210912007 e suas alterações posteriores
respectivamente, sem prejuízo das demais disposições vigentes aplicáveis a loteamentos.
Artigo 4° - Fica sob responsabilidade da loteadora todos os serviços,
obras de infra-estrutura e saneamento básico.
Artigo 5° - As quadras a seguir terão seus lotes classificados como
ZR 1 - Zona Residencial Um
segue:
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QUADRA QT DE LOTES
01 07
02 02
03 11
04 06
05 02
06 14
07 21
08 11 v
09 10
10 13
11 08
12 Eq. Comunit.
Artigo 6° - As áreas destinadas para fins públicos constantes do
Plano de Arruamento e Loteamento a que se refere este Decreto passarão a integrar o Domínio
Público do Município de Centenário do Sul, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou
despesas.
Artigo 7° - Este Decreto entrará em vigor.~ data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. '\
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Centenário do Sul, I J de dezembro de 2013.
REGISTRADO
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LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal