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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO PARANAPANEMA - AMEPAR
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-11-09 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-10-16 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-10-16 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-10-16 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-10-16 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nO 041/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
associar e contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Médio
Paranapanema - AMEPAR.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ser associado e a
contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema
- AMEPAR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ.
Sob n° 76.926.542/0001-51, entidade regional de representação dos municípios
integrantes.
Art. 2°. A contribuição visa assegurar a participação nas discussões,
decisões, para a representação dos municípios integrantes da AMEPAR, nas esferas
administrativas, institucionais do Estado do Paraná, da União e outras entidades
congêneres de interesse dos municípios, para assuntos da micro região.
Art. 3°. Para custeio do cumprimento das atividades pela AMEPAR, o
município contribuirá financeiramente com o valor mensal estabelecido no estatuto.
Art. 4°. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuições realizadas
para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor n
as disposições em contrário.
ua publicação, revogando no ato
enlenário do Sul, 28 de selem bro de 2015.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito unicipal
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TlV A
PROJETO DE LEI N° 041/2015
SÚMULA: Autoriza o Pode Executivo Municipal a associar e contribuir mensalmente
com a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema - AMEPAR.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 041/2015, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O presente projeto de lei busca autorização para o Executivo
Municipal de Centenário do Sul, associar-se à AMEPAR - Associação dos Municípios do
Médio Paranapanema.
A aprovação que ora se postula visa regulamentar uma situação
já existente, tornar de fato o que até então existe tacitamente, em face de que o Município já
participa efetivamente d a associação.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário o Sul, 28 de s tembro de 2015.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
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