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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 043/2015
SÚMULA: Aprova a inclusão no Perímetro Urbano do
Município de Centenário do Sul, o Lote constante
da Matrícula NO. 10.244 do CRI da Comarca de
Centenário do Sul - PRo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica aprovado, para fins de loteamento, a inclusão do
imóvel medindo 5.600,OOm2, constante do Lote 136 da Gleba 02, da Colônia
Centenário, objeto da matrícula 10.244 do CRI de Centenário do Sul, PR, no perímetro
urbano deste município, cujas confrontaçôes, medidas e divisas seguem descritas
abaixo:
Ao norte com o lote pertecente a Aurora Pelizer
Venciguerra, numa extensão de 140,00m; ao sul com o
lote pertencente a João Mantoan numa extensão de
140,00 metros; ao leste com o lote pertencente a
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Centenário do
Sul, numa extensão de 40,00 metros; ao oeste com o lote
pertencente a José Maria da Costa Pinto, numa extensão
de 15,00 metros e com o lote pertencente a Antonio
Camilo da Silva, numa extensão de 25,00 metros.
Art. 2° Aplica-se à referida área as características ZR1 (Zona
Residencial 1), constante do anexo I da Lei Municipal 2.108/2007.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura
do mês de outubro de dois mil e qui ze.
nário do Sul, aos quatorze dias
LUlrNlCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIV A
Encaminhamos o presente projeto de Lei, visando atender o
pedido do Senhor Marcelo de Paiva, CPF 704.244.979-72, residente e domiciliado à Rua Pio
Esteves Martins, 136, Centenário do Sul, PR, o qual pleiteia o parcelamento do imóvel objeto
do projeto em pauta.
Para que tal pedido seja viabilizado, o requisito inicial é que o
imóvel esteja situado dentro da área destinada ao Perímetro Urbano do Município, conforme
dispõe a Lei Municipal 2.109/2007 ( Lei do Parcelamento do Solo), motivo qual, está sendo
proposto o presente Projeto de Lei.
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação dos nobres edis.
Prefeitura Municipal Centenário o Sul, 14 de outubro de
2015.
LUIZ NICÁCIO
. Prefeito Municipal
REQUERIMENTO PARA TRANSFORMAÇÃO UMA ÁREA RURAL
PARA URBANA
SENHOR PREFEITO DA CIDADE DE CENTENÁRIO
DO SUL, PARANÁ
Eu Marcelo de Paiva, brasileiro, pecuarista, inscrito no CPF
sob o nO 1:04.244979-72, residente e domiciliado na rua Pio
Esteves Martins, no centro na Cidade de Centenário do Sul, PR,
.
proprietário de um lote de número 136, localizado na rua Doutora
Audici Agostinho Arelano , com área de 5600,00M2
, através desse,
venho requerer a vossa senhoria a mudança do lote 136 de área
rural para área urbana, para fins de novos lotes urbanos.
Centenário do Sul 09 de outubro de 2015
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RO IMÓVEIS
Rua Londrina, 550 CEP 86630-000
Fone (43) 367 -1296 Fax (43) 3675-1367
CNPJ 7 955267/0001-20
COMARCA CENTENÁRIO DO SUL - PR
NOZO IANNICELLI PEREIRA
RegiSltador
JOSÉ SANTINO DA SILVA FILHO
Escrevente Substituto
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