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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 66/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaINSTITUIR O CURSO DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS E RESSUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR PARA EDUCADORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

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CAMARA __________ MUNICIPAL ••• DE CENTENARIO II1II.••.•••• __ ,;,.; ESTADO DODOSUL PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX(43)3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.cenlenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
EXMO. SR_
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIODO SUL - PR
INDICAÇÃO N° 066/2015
A VEREADORA, infra-assinaqa, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, instituir o Curso de
Treinamento em Primeiros Socorros e Ressuscitação Cardiopulmonar para
Educadores e Servidores da Rede Municipal de Ensino.
- Segue anexo o modelo do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA: V E R B A L
SALA DAS SESSÕES, em 09 de Novembro de 2015
AparecidaRi~étro ~osSantos
VEREADORA
MODELO DE PROJETO DE LEI
SÚMULA: Institui o Curso de Treinamento em
Primeiros Socorros e Ressuscitação
Cardiopulmonar para Educadores e Servidores
da Rede Municipal de Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído, para participação voluntária e facultativa
o "Curso de Treinamento em primeiros Socorros e Ressuscitação
Cardiopulmonar" para educadores e servidores da rede municipal de ensino.
§ 1° - O curso será ministrado anualmente em data estabelecida
pelo Poder Executivo, através de profissionais ou entidades capacitadas;
§ 2° - Para este curso envolverá todos os aspectos relacionados a
primeiros socorros e ressuscitação cardiopulmonar, e será ministrado aos
educadores e servidores da rede municipal de ensino, incluindo creches
municipais que aceitarem a voluntariedade do mesmo.
§ 3° - A aceitação para participar do curso é uma opção voluntária
dos educadores e servidores da administração pública municipal.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta
Lei através de Decreto Municipal e definirá os períodos para a realização do
curso, e assim divulgando-o com antecedência para a realização do mesmo.
Parágrafo Único - para evitar ônus, o Poder Executivo Municipal
poderá formalizar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3° - Os atos necessários para a execução desta lei ficará a
determinação do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrárias.
Centenário do Sul, , _
JUSTIFICATIVA
/
Os acidentes representam um dos mais senos problemas de
saúde pública, constituindo-se na principal causa de mortes e invalidez entre
jovens e crianças. Os acidentes destroem a saúde, a vida e a família de
milhões de pessoas.
Existe uma necessidade imperiosa no treinamento de primeiros
socorros e ressuscitação cardiopulmonar (RCP).
A expressão "primeiros socorros" significa atendimento imediato
prestado a uma pessoa vitima de um acidente ou de um mal súbito. Quando
aplicados com eficiência os primeiros socorros significam a diferença entre
"vida e morte", recuperação rápida e hospitalização longa ou invalidez
temporária e invalidez permanente.
Se educadores e servidores da rede municipal de ensino
receberem um treinamento adequado para prestar primeiros socorros as
vítimas acometidas de acidentes, poderão, em muito contribuir para
minimização das consequências. Eles estarão aptos a se envolverem em
situações de choques em todos os seus tipos, desmaios, hemorragias e
ferimentos, infecções transmitidas pelo sangue, queimaduras, etc.
A aceitação para participar do curso é uma opção voluntária dos
educadores e funcionários da administração pública municipal.
O Objetivo da implantação deste curso é devido a alguns
acidentes e até mesmo mortes que tem acontecido em cidades circunvizinhas,
em creches, por isso seria bom à prevenção com esse treinamento aos
educadores e servidores que trabalham diariamente com grande número de
pessoas.
J
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