br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DESTINADO À MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE, NO VALOR DE R$ 62.500,00 (SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-23 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-11-16 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 045/2015
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento
do município de Centenário do Sul, para o exercício de
2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e dois
mil e quinhentos reais). no orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2015, destinado à manutenção do Programa Família Paranaense, com
recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná e do Fundo Nacional de Assistência
Social. sendo R$ 22.500,00 (SEDS) R$ 40.000,00 (FNAS).
ÓRGÃO PRINCIPAL 0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07003 - FUNDO MUNC1PAL DE ASSIST. SOCIAL
02334 - PROG. DE ATEND. A FAMÍLIA E INDIVIDUO
00940 - TRANSF. FEAS PROGRAMA PAEFl SEDS
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.500,00
ÓRGÃO PRINCIPAL 0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07003 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02334 - PROG. DE ATEND. A FAMÍLIA E INDIVIDUO
00942 - TRANSF. FEAS PROGRAMA PAEFI SEDS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00
5.220,00
3.780,00
ÓRGÃO PRINCIPAL 0007 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07003 - FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02334 - PROG. DE ATEND. A FAMÍLIA E INDIVIDUO
00943 - TRANSF. FNAS - PAEFI - INCENTIVO 11
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... R$ 24.000,00
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 16.000,00
Artigo 2°_ Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1°,
Inciso 11da Lei Federal n°. 4.320/64, o excesso real de arrecadação verificado junto à
fonte de recurso 940 - TRANSFERÊNCIA FEAS PROGRAMA PAEFI - SEDS, 942 _
TRA SFERÊNCIA FEAS PROGRAMA PAEFI - SEDS E 943 - TRANSFERÊNCIA
FNAS - PAEFI - INCENTIVO 11.
Artigo 3°_ Ficam incluídas na Programação Financeira e no
Cronograma de Desembolso os seguintes valores como segue:
Alteração Adicional das Cotas de Receita
Fonte: 940 Outubro 2015
Fonte: 942 Outubro 2015
Fonte: 943 Outubro 2015
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 40.000,00
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
----.-,entenário do Sul, 03 de outubro de 2015.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de lei 045/2015, que dispõe sobre a destinação de
recursos para o Programa de Atendimento a Família que tem por objetivo através de um
conjunto de estratégias intersetoriais visa promover junto às famílias atendidas o acesso
a programas, beneficios e ações que minimizem os riscos sociais, possibilitem a
efetivação dos direitos previstos e garantam maior autonomia e protagonismo familiar.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres Edis do Projeto em pauta.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2015.
Atenciosame te
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →