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Projeto de Lei nO 046/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
acrescentar parágrafos ao artigo 1
0
da Lei
n° 2845/2015.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
.,
Art. 1°. Em compensação aos imóveis desafetados, situados nos
loteamentos JARDIM EUROPA I e JARDIM EUROPA 11, fica alterada a destinação
dos imóveis abaixo descritos, passando estes a integrar a categoria de Bens
públicos de Uso Comum do Povo, para a finalidade específica de implantação de
ÁREA VERDE.
Parágrafo 10
- A área verde restará protegida pela Coisa Julgada, em face
de que a regularização dos imóveis mencionado no "caput" do artigo 1° se vincula à
presente Lei.
Parágrafo 2° - Referida área verde não poderá ser objeto de posterior
alteração, com nova destinação, ficando assim protegida em cláusula pétrea da
Constituição Federal.
Art. 2°. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando no ato
as disposições em contrário.
nário do Sul, O de novembro de 2015.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 046/2015
SÚMULA: Autoriza o Pode Executivo Municipal a acrescentar parágrafos ao artigo
10 da Lei n? 2845/2015.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, ná oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 046/2015, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
o presente projeto de lei busca autorização para o Executivo
Municipal de Centenário do Sul, acrescentar o parágrafo 10 e 2
0
à Lei n? 2845/2015.
A aprovação que ora se pretende visa imputar à área verde
implantada pela lei 2845/2015, o condão de imodificável, tomando-a permanentemente
"ÁREA VERDE", condição esta necessária para regularização dos imóveis desafetados
localizados no Jardim Europa I e Jardim Europa lI.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do . uI, 03 de no embro de 2015.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
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