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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DESTINADA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA, APMIF, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-23 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-11-16 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 047/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de Contribuição a
Entidade, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2015, Contribuição destinada à
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA E
FAMÍLIA A APMIF", para aquisição de brinquedos a serem distribuídos no Natal
de 2015, destinado as crianças do município, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil
reais), com recursos da Secretaria de Ação Social, oriundos da fonte 000 Recursos
Ordinários Livres.
ARTIGO 20 - A Contribuição mencionada será regida pela
resolução 028/2011, editada pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenár do Sul, 06 de Novembro de 2015.
,
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n? 047/2015 que
dispõe sobre a fixação de repasse a titulo de Contribuição para a Entidadé
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÃNCIA E
FAMÍLIA A APMIF, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
~
Vereadores, visa à aquisição de brinquedos a serem distribuídos no Natal de 2015,
destinado as crianças do município de Centenário do Sul.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
LUIZ NI.eACIO
Prefeito Municipal

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