Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 044/2015.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
para o exercício de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o
exerC1ClOfinanceiro de 2016, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 31.462.545,27(trinta e um
milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e
sete centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 30.804.448,52
Receita Tributária 2.055.335,91
Receita de Contribuições 399.482,93
Receita Patrimonial 88.387,05
Receita de Serviços 25.122,31
Transferências Correntes 27.905.555,28
Outras Receitas Correntes 330.565,04
RECEITAS DE CAPITAL 4.331.570,71
Operações de Crédito 2.012.316,00
Transferência de Capital 2.319.254,71
(-) Deduções para formação do FUNDEB 3.673.473,96
TOTAL GERAL DA RECEITA 31.462.545,27
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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1 - POR FUNÇOES DE GOVERNO
Lezislativa 1.018.000,00
Administração 6.525.613,27
Assistência Social 838.869,94
Saúde 6.915.506,98
Educação 6.511.251,99
Cultura 494.900;00
Urbanismo 6.229.137,79
Gestão Ambiental 193.000,00
Azricultura 587.750,00
Indústria 654.976,34
Comércio e Serviços 357.038,96
Desporto e Lazer v 381.760,00
Encargos Especiais 473.240,00
Reserva de Contingência 281.500,00
TOTAL 31.462.545,27
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Lezislativo 1.018.000,00
Governo Municipal 2.161.217,60
Secretaria de Administração 3.718.359,67
Secretaria de Fazenda 927.476,00
Secretaria de Planejamento 190.800,00
Secretaria Saúde 6.915.506,98
Secretaria de Ação Social 838.869,94
Secretaria de Educação 6.511,251,99
Secretaria de Cultura 495.400,00
Secretaria de Esporte e Lazer 381.760,00
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 6.229.137,79
Secretaria de Fomento Azrop. e Meio Ambiente 780.750,00
Secretaria de Industria e Comércio 1.012.515,30
Reserva de Contínzência 281.500,00
TOTAL GERAL 31.462.545,27
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal:Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. ° 4.320,
de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até limite de 40% (quarenta por
cento) do total do orçamento da despesa;
III - Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2016, pelos índices acumulados da variação do IGPM
ou de outro que vier a substituí-lo;
IV - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8°
da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inciso I da Lei Federal4.320j 64;
VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal4.320j 64;
VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara
Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando,
como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de 1° de
janeiro de 2016,revogadas as disposições em c R1:fár1õ
Centena ia do Sul, 30 e agosto de 2015.
LUIZ NICACIO