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materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2015-11-24 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2015-11-23 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-23 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-23 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2015-11-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n' 04812015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Reajuste Salarial aos Servidores
Públicos Municipais
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal.
autorizado a reajustar os Salários dos Servidores Publicos Municipais, Ativos e
Inativos. em-g.24% (nove inteiros e vinte e qualro por cento). sobre os valores do
salário base do mês de outubro de 2015. a titulo de reajuste salarial.
Parágrafo 1°_ o reajuste previsto no caput do artigo l'
não incidirá sobre cargos eletivos comissionados (efetivos ou não) e aos
secretános.
Parágrafo 2'- não entrará no cômputo do reajuste
salarial os valores pagos a titulo de função gratificada.
Ar!. 2°. As despesas decorrentes do reajuste salarial,
a que se refere o artigo 1° correrão á conta de dotações do Orçamento do presente
exercicio financeiro.
Art. 3°. Esta Lei produzira efeitos retroativos a 1° de
novembro de 2015, obedecendo os preceitos do artigo, 111 "b" da Lei Complementar
101/00, em consonância ao contido no Parágrafo único do artigo 22 do mesmo
dispositivo legal -<,
Art. 4°. Revogadas no ato as disposições em contrârio.
I
Ceatenáric do SuL 17 de novembro de 2015.
I
I
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
'----
Município de Centenário do Sul
JUSTIFICA T1VA
PRO,JETO DE LEI N° 048/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste Salarial aos
Servidores Públicos Municipais.
PROPO:'<lENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMIT AÇÃO: Regime de Urgência- Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 048/2015, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos'termo s do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal c posterior aprovação.
O presente Projeto de Lei busca autorização para o Executivo
Municipal de Centenário do Sul, conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos
Municipais.
A aprovação que ora se postula visa amenizar as perdas salariais,
em razão de que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários
atingiram um patamar que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores. Essa
medida busca minimizar os reflexos que a inflação provoca na classe trabalhadora.
Por questão de economicidade o reajuste salarial não se estenderá
aos detentores de cargos eletivos, comissionados e aos secretários, fator de relevada
importância para a concessão do percentual aqueles que ocupam cargo efetivo.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
I
Centenário do Sul, 17.de novembro de 2015.
\
'
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
~-~

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