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PROJETO DE LEI N2 049/2015
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal n2 2.827 de
06 de julho de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 12 _ Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 223.161,85 ( Duzentos e vinte e três mil, cento e sessenta e
um reais e oitenta e cinco centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2015, destinado à primeira etapa de 'pavimentação asfáltica do conjunto Jardim
Europa do município de Centenário do Sul, com recursos da Fonte 501- Alienação de Ativos.
0011- SECRETARIADA INFARE5TRUTURA ESERViÇOS PÚBLICOS
1101- DEPTO DE OBRAS, URBANISMO E SERViÇOSPÚBLICOS
2306 - INFRAESTRUTURA URBANA JARDIN EUROPA - PAVIMENTAÇÃO
0501- RECEITASDE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
4.0.00.00.00 - DESPESASDE CAPITAL
4.4.00.00.00 -INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações · R$ 223.161,85
Artigo 22 - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como
recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 12, Inciso 11 da Lei Federal n
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4.320/64, o
excesso de arrecadação. Verificado a fonte de recurso 501- Receitas de Alienação de Ativos.
Artigo 32 - Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso
os seguintes valores como segue:
Fonte: 501 Novembro R$ 223.161,85
~
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 42 - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 23 de novembro d 5.
c
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando o Projeto de lei nQ 049/2015, que altera os valores da lei
Municipal 2.827 de 06 de julho de 2015 que consta a quantia de R$ 686.260,43, valor este que
v
foi o final da pavimentação licitado, sendo que o correto nesta lei é de R$ 223.161,85, valor
que corresponde a primeira etapa realizada dos serviços já concluídos.
Cumpre ressaltar que o excesso programado na lei n
Q 2.827/2015, ultrapassa o valor
efetivo de receita na fonte de recurso 501 - Alienação de Bens, por isso é necessário a
alteração para que seja efetuado o pagamento à empresa da primeira etapa já realizado.
No aguardo de apreciação e posterior aprovação dos Nobres Edis, antecipamos nossos
sinceros votos de estima e apreço.
Centenário do Sul, 23 de novembro de 2015.
/"-
LUIZ NlCÁCiO
PREFEITO MUN L
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