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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nO 050/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Centro Municipal de Educação
Infantil Ulysses Pessoa de Lima.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a criar o Centro Municipal de Educação Infantil Ulysses Pessoa de Lima,
com sede à Rua Generino Fernandes Leão, n° 188 - Parque Industrial José Augusto
Ferreira, Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Parágrafo 1°_ A criação do referido centro atende ao
previsto no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 8° da 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes Básicas - LDB.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°. Revogadas no ato as disposições em contrário.
Centen' ríe; do Sul, 02 d dezembro de 2015.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 050/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro Municipal de
Educação Infantil Ulysses Pessoa de Lima.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 050/2015, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que ora se apresenta busca autorização para o
Executivo Municipal de Centenário do Sul, criar o Centro Municipal de Educação Infantil
Ulysses Pessoa de Lima. A criação do centro visa atender a dispositivos legais, dentre eles o
artigo 211, "caput" e parágrafos da Constituição Federal e ao artigo 8° e parágrafos da Lei n°
9.394/96, bem como se adaptar às condições de funcionamento exigidas pelo Núcleo
Regional de Educação, com sede em Londrina.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário o Sul, 02 de deze bro de 2015.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
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