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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEMOLIÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-29 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2016-02-22 Proposição aprovada P pROJETO APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO, SEGUE PARA SEGUNDA VOTAÇÃO.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67- Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nO 001/2016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder demolição de Próprio Público.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fic;a o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a proceder a demolição do Próprio Público, medindo 183,00 m2 , quadra
03, lote 01, do perímetro urbano (antiga creche), sito à Rua Vereador Jorge
Stecanelli, n° 06 - Conjunto José Antonio Garcia.
Art. 2°. No referido local será construída uma horta
comunitária que permitirá o abastecimento parcial (com os produtos cultivados) da
Merenda Escolar.
Art. 3
0
• Esta Lei
publicação, revogadas no ato as disposiçõe
vigor na data de sua
fevereiro de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 00112016
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder demolição de Próprio
Público.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
~
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 00112016, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
A aprovação que ora se postula visa à demolição do próprio
público descrito no artigo lOdo Projeto de Lei, preliminarmente em face do laudo técnico
(copia em anexo) emitido pelo engenheiro da Administração Pública Municipal onde é
relatada a precária condição do imóvel, bem como sua condenação para uso, concluindo com
menção do alto gasto que ensejaria uma reforma no imóvel.
Atualmente referido imóvel vem servindo como ponto de venda
e uso de drogas e também está sendo usando com outros fins duvidosos, causando transtornos
para os moradores do conjunto, que ficam expostos à pessoas de índole perigosa. No local
será construída uma horta comunitária com o fim primário de atender à demanda da Cozinha
Central (Merenda Escolar) e em sendo possível entidades do Município.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenárí do Sul, 04 de fev eiro de 2016.
LUIZ lCACIO
Prefeito Municipal.

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