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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-03
EmentaDESACOLHE O ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 58/15 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2012.
native_id587

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para publicação
2016-02-15 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-02-05 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer da Comissão e encaminhado o Projeto ao Plenário para votação.
2016-02-05 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer da Comissão e encaminhado o Projeto ao Plenário para votação.
2016-02-05 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer da Comissão e encaminhado o Projeto ao Plenário para votação.
2016-02-03 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer da Comissão e encaminhado o Projeto ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RA MUNICIPAL DE ENTENÁRIO DO SUL
------------- .•• ------~-- ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E·mail: cmcensul@bol.com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2016
SUMULA: Desacolhe o Acórdão de Parecer
Prévio n? 58/15 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, referente à Prestação de
Contas do Executivo Municipal de
Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício
de 2012.
Art. 1°· Ficam aprovadas as Contas do Poder
Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, discordando
do Acórdão de Parecer Prévio n? 58/15 do Tribunal de Contas do Estado,
referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do
Sul/PR, relativos ao Exercício de 2012, assim acatando o Parecer da
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2° Esta Resolução entrar' em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em co rá i .
Sala das Sessões, eiro de 2016.
A RIBEIRO o ASTRO DO TOS
RELAT~ ,
C"" ~~
NOEL DE MÕURA NETO
MEMB o
Rua D b d ESTADO DO PARANÁ
esem arga ar Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86 630-000
FONE/FAX ~43)3675-1393 CNPJ: 00.999.114;0001-97
_________ ~ Slte: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
COMISSÃO DE TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORCAMENTÁRIA
PARECER Nº 001/2016
Considerando o Acórdão de Parecer Prévio nQ 58/15, do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Estado do Paraná, exarado ao Processo n
Q 190440/13, o qual adotamos, e, tendo
em vista o exame realizado por esta Comissão, opinamos pela reprovação do mesmo,
referente às contas ao Exercício de 2012, e apresentamos o projeto, em anexo, para
apreciação dos nobres colegas.
Diante de tal quadro o município quanto ao aspecto orçamentário, teve três pontos
observados em primeira analise no acórdão de parecer prévio n
Q
330/14, 1- obrigações frente
às disponibilidade financeira, o que foi apresentado justificativa plausível pelo município em
Recurso de Revista.
Assim, outro ponto debatido foi, 11- inscrição em dívida fundada, que seria passivos
judiciais não demonstrados contabilmente, o que foi sanado pelo município, porém não
acolhido no Recurso de Revista.
Neste sentido, outro ponto também foi a falta de aplicação do percentual de 60% dos
recursos do FUNDEB na remuneração do profissional do magistério, também não foi acolhido
através de recurso de revista, porém foi demonstrado por parte do município ter sanado tal
irregularidade.
Note-se que o Gestor Público no município de Centenário do Sul, no ano de 2012,
teve apenas apontada duas irregularidades demonstrada acima, porém sanada e evidenciada a
esta Comissão.
_____________ 1IIIIIIII ••• _ •..•.••••• ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FO EI (4 ) 3 7 -1 3 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mai/: cmcensul@bol.com.br
Também tendo em vista há de ser presente que o voto neste projeto é
eminentemente político tal qual a função política desta Casa Legislativa, podendo o legislador
divergir do entendimento do próprio Tribunal de Contas, e pautados no principio da
RAZOABILIDADE.
Esperamos o acolhimento de todos os Colegas Vereadores,
Centenário do Sul/PR, 03 de fevereiro de 2016.
PRESIDENTE
MAURICIO FAGUNDES DE SO
APARECID
MEMBRO

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