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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-29 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhada ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2016-02-22 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-02-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município e Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nO 00212016
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar cessão de uso de bem móvel e
doação de combustível.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a realizar cessão de uso para a Associação Nossa Senhora das Graças -
Lar dos Idosos, localizada à Rua José Wilson Damião, n° 516, do veículo WJ
SAVEIRO AMBULÂNCIA 1.6, cor branca, placas AQP-7674, ano de fabricação
2008, modelo 2009.
Art. 2°. Fica autorizada a doação mensal de até 200
(duzentos) litros de combustível (álcool/gasolina), enquanto perdurar a cessão do
veículo.
Art. 3°. A cessão e consequentemente a doação terá a
duração de 04 (quatro) anos.
Art. 4°. Será firmado termo específico para referida
cessão.
Art. 5°. Esta Lei vigor na data de sua
publicação, revogadas no ato as disposiçõe
Ce tenário do Sul, 12 e fevereiro de 2016.
LUlzNlCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIV A
PROJETO DE LEI N° 002/2016
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bem
móvel e doação de combustível.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMIT AÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 002/2016, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O presente Projeto de Lei busca autorização para o Executivo
Municipal de Centenário do Sul, realizar cessão de uso de bem móvel e doação de
combustível.
A aprovação que ora se postula visa a cessão de uso para a
Associação Nossa Senhora das Graças - Lar dos Idosos, localizada à Rua José Wilson
Damião, n? 516, do veículo VW Saveiro Ambulância 1.6, cor branca, placas AQP- 7674, ano
de fabricação 2008, modelo 2009.
Com a cessão de uso do veículo mencionado e a doação de
combustível, a Administração Pública Municipal busca uma melhora no pronto atendimento
aos idosos, na eventualidade de necessidade dos mesmos, acabando assim a espera de veículo
para transporte até uma unidade básica ou até o Hospital Municipal.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parece ável à aprovação do mesmo.
Cente ário do Sul, 12 de vereiro de 2016.
LUlhICACIO
Prefeito Municipal.

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