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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 009/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a
Entidades, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO l° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2016, Subvenção destinada à "ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA A APMIF", para
manutenção de creches e pré escola, no valor de R$ 115.500,00 (Cento e quinze mil e
quinhentos reais), com recursos da Secretaria de Educação, oriundos da fonte 000
Recursos Ordinários Livres e o valor de R$ 876.762,47 ( Oitocentos e setenta e seis
mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) oriundos da fonte 103
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDES.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 02 de janeiro de 2016, revogadas as disposições
em contrário. .
entenário do Sul, lI de Março de 2016.
LUIZ NléACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TIV A
Encaminhamos o Projeto de Lei n? 009/2016 que
dispõe sobre a fixação de repasse a título de Subvenção para a Entidade
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÃNCIA E
FAMÍLIA A APMIF, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
Vereadores, visa atender a execução de Serviços Educacionais, para manutenção e
serviços de creches e pré escola.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
ntenário do Sul, Ii de março de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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