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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2016-03-21 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-03-18 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para discussão.
2016-03-18 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para discussão.
2016-03-18 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para discussão.
2016-03-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para discussão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 008/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a
Entidades, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o'Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2016, Subvenção destinada á "ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CENTENÁRIO DO SUL",
para manutenção dos serviços assistenciais à pessoa com necessidades educacionais
especiais, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) com recursos oriundos da fonte
102 FUNDEB 40%.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 30
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
C tenário do Sul, II de Março de 2016.
LUIZ NIcACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICA TIV A
Encaminhamos o Projeto de Lei n? 008/2016 que
dispõe sobre a fixação de repasse a título de Subvenção para a Entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
"
CENTENÁRIO DO SUL, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
Vereadores, visa atender para manutenção dos serviços assistenciais à pessoa com
necessidades educacionais especiais
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Centenário do Sul, II de março de 2016.
LUIZ NICACIO
refeito riÍcipal

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