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Município de Centenário do Sul
Projeto de Lei N° 007/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a
Entidades, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2016, Subvenção destinada à "SOCIEDADE
VICENTINA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE CENTENÁRIO DO SUL",
para manutenção do Programa de Apoio a Pessoa Idosa PACI do FNAS, no valor de
R$ 17.520,00 (Dezessete mil e quinhentos e vinte reais), com recursos oriundos da
fonte 740 FMAS - PACI - Programa de Apoio a Pessoa Idosa - FNAS.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ntenário do Sul, 11 de Março de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei n? 007/2016 que
dispõe sobre a fixação de repasse a título de Subvenção para a Entidade
SOCIEDADE VICENTINA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE
CENTENÁRIO DO SUL, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
A matéria em pauta, para apreciação dos Nobres
Vereadores, visa atender para manutenção do Programa de Apoio a Pessoa Idosa
PACI do FNAS -Fundo Nacional de Assistência Social.
Aguardamos a apreciação e aprovação dos Nobres
Edis do Projeto em pauta.
Cen enário do Sul, 11 de março de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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