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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÀ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nO 004/2016
Súmula: Ratifica a Alteração e Consolidação do
Contrato de Consórcio Público firmado
entre os municípios integrantes do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paranapanema - CISMEPAR.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário
do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de
2005, ficam ratificadas a alteração e a consolidação do Contrato de Consórcio
Público firmado mediante autorização da Lei Municipal n° 2.601/2012, entre esse
município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema -
CISMEPAR.
Art. 2°. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CISMEPAR
é parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas no
ato as disposições em contrário.
nário do Sul, 4 de março de 2016.
,
LUIZ N1CACIO
Prefeito Municipal
JUSTIFICA TlV A
PROJETO DE LEI N° 004/2016
SÚMULA: Ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público
firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paranapanema - CISMEP AR.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n" 004/2016, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa propõe a ratificação do texto do Contrato de Consórcio Público do
CISMEPAR (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema), o qual é
integrado pelo nosso Município.
Esta Casa de Leis ratificou, através da Lei Municipal n?
2.601/2012, o protocolo de Intenções para alteração da natureza jurídica do CISMEPAR, o
qual foi firmado por pelo Prefeito Municipal. No mesmo ato, o Poder Legislativo autorizou a
participação do Município no Consórcio.
Em face das revisões que foram realizadas no texto do Contrato
de Consórcio Público original, o CISMEPAR, através de sua Assembléia de Prefeitos,
resolveu consolidá-lo, conforme o texto que ora apresentamos a vossas Excelências,
notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n? 11.107, de 06 de abril de 2005, cujo
texto assim dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, retificado mediante Lei por todos os entes
consorciados. (grifas nossos)
Assim, com a consolidação, as alterações 'promovidas no texto
de Contrato de Consórcio Público pela Assembléia de Prefeitos (assembléia geral) são agora
submetidas à ratificação desta Nobre Casa.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Esclarecemos que a consolidação foi aprovada na assembléia
Extraordinária do Conselho e Prefeitos do CISMEP AR que ocorreu no dia 19 de novembro de
2015, conforme demonstram os documentos que acompanham este Projeto, a saber:
ANEXO I - Publicação da Resolução n? 170/2015,
acompanhada da Consolidação do Contrato de Consórcio Público.
ANEXO II - Publicação da Resolução n? 170/2015.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
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