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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2190/2008.
native_id599

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-18 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2016-04-11 Proposição aprovada U Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nO 010/2016
Súmula: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n?
2190/2008.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacío, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica alterada a redação do inciso I e do inciso III do artigo 1° da
Lei Municipal n? 219012008, passando a ter a seguinte redação:
1- Participar da elaboração das políticas públicas da Educação no
Município.
111-Avaliar, monitorar e quando necessário participar das alterações
da Plano Municipal de Educação.
Artigo 2° - Exclui o inciso V do artigo 1° da mencionada Lei, procedendo￾se automaticamente a nova numeração dos incisos após aprovação da Lei.
Artigo 3° - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei.
Artigo 4
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
entenário d Sul, 22 de março de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
• Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 010/2016
SÚMULA: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 2190/2008.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Encaminhamos, na óportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 010/2016, para o qual pedimos apreciação em regime de
urgência, nos termos do artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
o Projeto de Lei que ora enviamos à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 2190/2008.
A aprovação que ora se postula visa regularizar as atribuições do
Conselho Municipal de Educação do Município de Centenário do sul, permitindo assim que o
uma melhor atuação do mesmo e para que esteja em consonância com o Sistema de Ensino
Estadual, ao qual o Município de Centenário do Sul, está jurisdicionado.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 22 de m ço de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.

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