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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JUDAS TADEU DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-18 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei
2016-04-11 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-08 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MU I E CENTENÁRIO DO Ul
----------------------- ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CN PJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI N° 002/2016
SÚMULA: Dá Denominação às Ruas do Conjunto Habitacional
São Judas Tadeu do município de Centenário do Sul, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
substituir denominações das Ruas do Conjúííto Habitacional São Judas Tadeu do
município de Centenário do Sul, que passarão a ter as seguintes denominações:
de RUA "A", para RUA GERVÁSIO SIMON
de RUA "B" , para RUA JOSÉ GARCIA ALVES
de RUA "C", para RUA OURVALlNO MANTOAN
de RUA "O" , para RUA CARMINOO PEREIRA NUNES
de RUA "E", para RUA MANOEL GOBETI
de RUA "G", para RUA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA ALVES
de RUA "H", para RUA JOÃO MIRANDA
Art. 2.° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
tomar as providências para a execução das novas denominações e identificação das ruas.
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LUIZ NICÁCIO
PREFEITO MUNICIPAL
o TOS ANTIVERE
Vereador

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