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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAUTORIZA A DISPENSA DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LOTEAMENTO DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-18 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2016-05-16 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-04-29 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-29 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-29 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-29 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Municipal 013/2016
Súmula: Autoriza a dispensa de obras de
pavimentação asfál tica em loteamento
de lazer e dá outras providências.
A CÂMAl\A -MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Prefeito
Municipal deste mun í cip í o, a dispensar, na aprovação do
Loteamento de lazer "Recanto Centenáriou
, constante do lote A1 da
Gleba 1 deste município, as obras de pavimentação asfáltica das
vias e logradouros públicos, exigjdos no inciso VIII, artigo 90
da Lei 2.109/2007.
§ No caso da dispensa acima, deverá constar
nos compromissos de compra e venda, que as despesas com a
referida obra correrão por conta dos adquirentes dos lotes quando
da execução de tais melhorias.
§ Em substituição à dispensa acima, deverá o
loteador apresentar projetos de cascalhamento das vias, bem como
do sistema de contenção das ág as Fluviais, a serem aprovados
pela administração municipa .
Artigo 2° - Es aLe' ent á em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura u icipal de Centenário do Sul, aos
vinte dias do mês de abril, de dois mil e dezes~eis.
LUIZ ífiCACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do 5t11
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIV A
Encaminhamos o presente projeto de Lei, visando atender o pedido
da empresa Lotear Incorporadora e Loteadora, inscrita no CNP.I sob n" 19.531.648/000 I-I ~.
situada à Avenida Inglaterra, 845, no centro da cidade de Carnbe PRo a qual pleiteia éI il1~t;i1.I\,:;·it\
de um loteamento para Lazer às margens do Rio Paranapanema.
Por se tratar de um loteamento estritamente de lazer, localizado às
margens do Rio Paranapanema onde ainda não possui estradas asfaltadas a dar continuidade,
.
requer o loteador a dispensa de obras de pavimentação asfáltica, em contrapartida se compromete
a pavimentar as vias do loteamento como também da Vila dos Pescadores com cascalho.
Porém, para que a administração possa aprovar o loteamento com as
dispensas solicitadas é necessário aprovação do projeto de Lei em pauta.
Prefeitura Municipal Centenário do. Sul, 18 de abril de 2016 .
Aguardamos a apreciação e vação dos nobres edis.
.( .
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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