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----------------------- ESTADODOPARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 367 -13 3 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE LEI N° 003/2016
SÚMULA - Fixa em parcela única o Subsídio do Prefeito
Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a remuneração
mensal dos Secretários Municipais de Centenário do Sul, a
vigorar a partir de 1
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de janeiro de 2017:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E
NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNiCíPIO, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1°. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 12.947,20 (doze mil
novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
Art. 2°. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.678,40 (quatro
mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3°. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 4.678,40 (quatro mil
seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), .autorizado o pagamento do
décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de
gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, obedecendo em
qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.
Art. 4°. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima poderá ser
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos
municipais, salvo no primeiro ano de mandato.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1
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de janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 29 de
N0~:tE1~URA NETO
1° SECRETÁRIO
------------------------ ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX(43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente Lei Municipal foi elaborada obedecendo a Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como a Lei Orgânica do Município, e o do
Regimento Interno desta Casa.
Esta Lei Municipal encontra-se de acordo com o nosso ordenamento
Jurídico.
Em assim sendo, aguardamos' o parecer favorável dos senhores
Vereadores e posterior aprovação.
Sala das Sessões, em 29 de Março de 2016.
E MOURA NETO'
1o SECRETÁRIO
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