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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaFIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2017.
native_id612

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-15 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para sansão e publicação.
2016-04-14 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-04-13 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-13 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-04-13 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Documents (1)

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CAIARA MURICI Ul ----------------------- ESTADODOPARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de elo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.peg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA
E ORCAMENTÁRIA
, I
PROJETO DE RESOLUCÃO N° 002/2016
Súmula- FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBsíDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTE ÁRIQ DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E
NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO:
'.
Art. 1°. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do
SuI/PR, a partir de 1° de Janeiro de 2017, para a legislatura de 2017 a 2020,
corresponderá à parcela única de R$ 4,516,42 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais
e quarenta e dois centavos).
Parágrafo Único- O Vereador no exercício da Presidência da Câmara
perceberá o subsidio de R$ 5.110,68 (cinco mil cento e dez reais e sessenta e oito
centavos).
Art. 2°. O valor do subsídio explicitado acima poderá ser atualizados
monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais,
salvo no primeiro ano de mandato.
CAMARA MUNICIPAL DE ENIENARIO DO SUL ------------------------ ESTADO 00 PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX(43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
Parágrafo Único- Em todos os casos respeitand -se, o limite de 30% do
valor dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, inciso IV,
alínea "b", e inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 3°. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador,
nos termos do § 4° do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 29 de Março de 2016.
APARECIDA RIBEIRO DE C. DOS SANTOS
Membro
CAIARA IIRICI 10 O I
----------------------- ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução foi elaborada obedecendo ao inciso VI do Artigo
29, alínea b, e inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como
o art. 10, alínea VII da Lei Orgânica do Município, e o art. 212 do Regimento Interno
desta Casa.
Esta Resolução encontra-se de acordo com o nosso ordenamento
Jurídico.
Em assim sendo, aguardamos o parecer favorável dos senhores
Vereadores e posterior aprovação.
S I das Sessões, em 29 de Março de 2016.
"
APARECIDA RIBEIRO DE C. DOS SANTOS
Membro

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