br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL 2.538/2011 DE 13/09/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2016-06-06 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei 018/2016
SÚMULA: Revoga Lei Municipal 2.538/20 I I. de 13/09/20 I I e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica revogada em todos os seus termos. a Lei Municipal
2.538/20 I I. de 13 de setembro de 20 I I. que permite o desmembramento dos lotes B 1-I2(B um,
doze) e BI-13 (B um, treze) localizados no Condomínio Pedra Preta, perímetro urbano do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando- se na mesma data, todas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, aos de no dias do rué de maio, do ano de dois mil e
dezesseis.
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 018/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 2.538/2011 c dá outras
providências
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMIT AÇÃO: Ordinária
Nobres Edis, em atendimento aos pedidos dos proprietários dos
imóveis objetos da Lei Municipal 2.538/2011, de 13/11/2011, que permite o desmembramento
dos lotes Bl-12 (B um, doze) e BI-13 (B um treze). e ainda. considerando que o artigo 2° da
citada Lei determina como requisito para aprovação do desmembramento a doação ao Município,
por Escritura Pública, os lotes desmembrados B1-12/A e B 1-13/A, para que estes viessem a
pertencer ao quadro de imóveis públicos do município. o que até o momento não ocorreu.
Verifica-se que a revogação é medida adequada. tanto para corrigir a deficiência elencada, como
para atender ao pedido dos requerentes.
Ressalta-se que os desmembramentos autorizados pela Lei
supracitada, tornaram os imóveis inviáveis para construção, pois ao se destacar as áreas
reservadas para alagamento e preservação permanente, quase nada sobra para que se possa
construir.
Esperamos que os nobres vereadores após análise do Projeto
submetido à análise. emita parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, a de maio de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →