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materia nº 20/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaCRIA O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id626

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em Lei.
2016-06-06 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-05-25 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 020/2016
SÚMULA: Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município
de Centenário do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA M1JNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°_Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Centenário
do Sul, que será composto da seguinte forma:
1- OI (um)' epresentante do Departamento Municipal de Educação e seu suplente;
11- OI (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino e seu suplente;
111 - OI (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e seu
suplente;
IV - O I (um Irepresentante de Pais dos Alunos e seu suplente.
§lo - A indi .ação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a
nomeação do representante e seu suplente e encaminhada ao Poder Executivo Municipal
para a nomeação.
§2" - Os membros do Comitê do Transporte Escolar terão mandado de 02 (dois)
anos, permitida uma recondução por igual período.
§3° - O Cal' .itê terá um presidente, devendo a escolha recair entre os representantes
previstos nos incis. s 11,111e IV do caput, podendo ser reeleito uma única vez.
§4° - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada
atividade de relevante interesse social.
Art. 2° - Sã" atribuições do Comitê Municipal do Transporte Escolar:
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I- Analisai os relatórios bimestrais de controle do transporte diário dos alunos,
contendo o número de alunos atendidos, razões pelas faltas e problemas com o veículo de
transporte escolar, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação;
11 - Veriflc: r a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos
documentos que jl Igar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à
aplicação dos recur :os do transporte escolar demonstradas no Plano de Aplicação;
III - Reali ·.ar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
transporte escolar.
Parágrafo Único - O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do
Transporte Escolar tendo o papel de acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em
relação ao recebirr ento e correta aplicação, verificar a regularidades dos procedimentos
encaminhando os p. oblemas e irregularidades identificadas.
Art. 3°. ES1a lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em comrário.
Centenári do Sul, 18 de Maio de 2016
LUIZ CACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nO020/2016
Súmula: Cria o Comitê do Transporte Escolar do
Município de Centenário do Sul e dá outras
providências.
Proponente: Poder Executivo Municipal.
Encaminhamos na oportunidade esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n? 020/2016, para o qual pedimos apreciação e posterior apuração.
o Projeto que ora enviamos à apreciação cria o Comitê do
Transporte Escolar do Município de Centenário do Sul e dá outras providências.
A aprovação que ora se postula visa criar o Comitê do Transporte
Escolar, bem como regularizar a sua Composição.
Isso se faz necessário para que o repasse dos valores utilizados no
Transporte Escolar, não tenha qualquer restrição. É exigida que tenha um Comitê do
Transporte escolar, para que seus membros possam acompanhar e fiscalizar o
recebimento, aplicação dos recursos.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância
do Projeto que ora submete à análise, emitam, .••••"li..~cerfavorável à aprovação do
mesmo.
Centenário o Sul, 18 de Maio de 2016
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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