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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nO 022/2016
Súmula: Dispõe sobre Iteração do artigo 1° da Lei
Municipal n? 2862/2016 .
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°_Fica alterado o artigo 1o d Lei Municipal n" 2862, de 20 de abril
de 2016, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 1°_ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar a
nominação de DRA. MARIA AUGUSTA ALGODOAL PODESTÁ ao Teatro Municipal de
Centenário do Sul, localizado à Rua Aparecido Ferreira Lima, n° 522, no Município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições.ees-contrário.
° de junho de 2016.
LUIZ. CACIO
Prefeito Municipal
nicípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
~eto de Lei nO 022/2016
SÚMULA: Dispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Municipal n? 286212016
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime de Urgência - Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
SENHORAS VEREADORAS
Encaminhamo . na oportunidade esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto
de Lei Municipal n° 022/2016, para o qual pedimo apreciação em regime de urgência, nos termos do
artigo 34 da Lei Orgânica Municipal e posterior aprovação.
o presente Projeto de Lei busca atender reivindicação da Câmara de
Vereadores, solicitada atra és do Oficio n" 068/2016.
Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do Projeto que
ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal.
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