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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaREVOGA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 212 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ NOVA REDAÇÃO.
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para sansão e publicação.
2016-08-15 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-08-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para o Plenário para votação.
2016-08-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para o Plenário para votação.
2016-08-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para o Plenário para votação.
2016-08-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado para o Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

---------!IIIIII----- ....-....;.;~~~~ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
ElF (43)3675·1393 ~ CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO o 003/2016
SÚMULA: Revoga o capute ,o § lOdo artigo 212 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores' de
Centenário do Sul-PRe dá nova redação.
A CÂMARA MUNI~~
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
E
DE CENTENÁRIO DO
EU, PRESIDENTE,
Art. 10 : O caput e o § lOdo artigo 212 do Regimento Interno
da Câmara, passará a ter a seguinte redação:
Art. 212 A Câmara fixará a remuneração do
Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores e sua forma de
reajuste, em cada legislatura para a subsequente, até 60
(sessenta) dias antes da realização do pleito municipal.
§ 1- Á Comissão de Administração Tributária,
Financeira e Orçamentária incumbe elaborar o projeto de
resolução sobre a matéria a que se refere o "caput" deste
artigo.
Art. 2
0
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
-------- •••• ----- ••• -------- ESTADODOPARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
ElFAX (43) 3675-1393 ) CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente modificação visa adequar o regimento interno da Câmara
dos Vereadores à Lei Orgânica do Município (Art. -lO,1tlc. VII).
Pretende ainda, viabilizar a Propositura de Projeto de Resolução que
trate da fixação de subsídio dos vereadores para a próxima legislatura, até o prazo
de 60 dias antes do pleito eleitoral, e não mais 90 dias.
~
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2016.
--

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