Município de .tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarioltosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 31/2016
SÚMULA: Declara Como Zona Hahitacional de Interesse Social
(ZHI ) e Área de Urbanização Específica, imóvel
de tinado à implantação do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências.
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A CAMARA:vt ICIPÀL-DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E E , PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Artigo 1° - Fica declarada Zona Habitacional de Interesse Social
(ZHIS) e Área de Urbanização Específica, o cguinte imóvel:
I - Lote de terr ob n° A - 2 da Gleba 01, Colônia Centenário,
denominado Recanto dos Pescadores, medindo de 37.500.00m2. localizado neste Município,
registrado junto ao Cartório de Registro de Im 'i' desta Comarca. sob a matrícula 73:23.
Artigo 2° - O i óvel descrito no inciso I do artigo 10 desta Lei é
destinado à implantação do Programa inh C a inha Vida (PMCMV), ficando sujeito aos
seguintes critérios de urbanização específi
,,.-..,·..enciai . destinados à moradia, terão área mínima
de 150,00m2.
inciso I deste artigo e destinamobrigatoriamente erão de nv
utilização para fins re iden iai .
unitário não se enquadram no disposto no
am nto de múltiplo uso, cujas atividades
rnunidadc local. sendo vedada sua
o rimemo
- rojeto da Vila dos Pescadores
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-spOO - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Artigo 4" - Por ocasião do registro do empreendimento, Vila dos,
Pescadores, junto à circunscrição imobiliária competente, as parcelas do imóvel referentes às
áreas de Reserva Florestal e Preservação Permanente deverão ser transferidas ao domínio do
Município, ficando este responsável pela preservação, conservação e/ou recuperação, conforme
critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal). pelas normas do Instituto
Ambiental do Paraná - IAP e das instituições oficiais vinculadas à Secretaria Municipal do Meio
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Ambiente ou outro órgão equivalente. -----"'"
Parágrafo Único - A eventual utilização das áreas previstas neste
artigo, mediante autorização do órgão competente, somente poderá ser feita em parceria entre o
Município e os vileiros residentes na Vila dos Pescadores.
Artigo 5° - Serão transferidas ao domínio do Município também as
áreas a ele destinadas e/ou as áreas Institucionais, assim caracterizadas nos respectivos projetos
ficando a utilização destas limitadas ao uso conjunto com os vileiros.
Artigo 6° - A manutenção da infraestrutura dos empreendimentos
mencionados no artigo 10 desta Lei, compreendidos as ruas, acessos, iluminação pública, coleta
de lixo e sistemas de abastecimento de água, são de responsabilidade exclusiva do Município.
Parágrafo Único - Quanto à responsabilidade do Município sobre
a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água, esta restringe-se aos sistemas não
operados pela concessionária de serviço.
Artigo 7° - Serào obedecidos os demais critérios de urbanização
existentes no Município, desde que não conflitantes com esta Lei.
Artigo 8° - E ta Lei entrará CI11 vigor na data de sua publicação.
revogadas às di po i õe em contrário. ---------....
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nicípio de Ce tenário do Sul
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aço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
J 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de-4i{~o 031/2016, que declara de Zona
Habitacional de Interesse Social (ZHEIS) e Urbanização específica, o imóvel destinado a
implantação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências.
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de regularizar junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, o Registro de Loteamento e o Registro das Escrituras de
Compra e Venda dos mutuários da Vila dos Pescadores, com 30 unidades.
Devidamente Regularizado, o imóvel onde está localizada a Vila
dos Pescadores, objeto do Programa citado. tornar-se-á área de Urbanização Específica.
sujeitando-se aos critérios previstos no Projeto de Lei em comento.
Assim, após apreciação do Projeto de Lei em Pauta, contamos com
a posterior aprovação dos Nobres Edis.
Centenário do Sul, 2 . de julho de 20/
LUIZ ICACIO
Prefeito Municipal
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Rua Londrina, 550
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Sandra Regina da Costa
arilia M. L. Pereira
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