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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-10-07
EmentaACOLHE O PARECER PRÉVIO Nº 33/2016 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2009.
native_id660

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-24 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado para sansão e publicação.
2016-10-17 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira votação, segue para segunda discussão.
2016-10-14 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-10-14 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado do Plenário para votação.
2016-10-14 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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)
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO pf TRIBUTÁHIA, FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2016
SUMULA: Acolhe o Parecer Prévio n? 33/16
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
referente á Prestação de Contas do
Executivo; Mu[ücipal de Centenário do
SuIlPR, rela~Õs ao Exercício de 2009.
Art. 1°_ Ficam aprovadas as Contas do Poder
Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
concordando com o Parecer Prévio n? 33/16 do Tribunal de Contas do Estado,
referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do
SuIlPR, relativos ao Exercício de 2009, assim acatando o Parecer da
Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 2° Esta Resolução entrar' em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 d
.
APARECIDA R~O DOS SANTOS
RELATOR
MEMBRO
o U ---------------~!III-------ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX(43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.brE-maí/:cmcensul@bol.com.br
COMISSÃO DE TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PARECER N:;43/2016
... ". ~
Considerando o Parecer nº 33/16, do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Estado do Paraná, exarado ao Processo nº 18241810/10, o
qual adotamos, e, tendo em vista o exame realizado por esta Comissão,
opinamos pela aprovação do mesmo, referente às contas ao Exercício de
2009, e apresentamos o projeto, em anexo, para apreciação dos nobres
colegas.
Assim, os pontos controvertidos analisados pelo parecer prévio foi,
sobre os aspecto referente ao déficit orçamentário em 2009, de 2,28%,
abaixo do da aplicação do entendimento jurisprudencial do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná que é de 5%, estando assim dentro dos
padrões legais exigidos pelo Tribunal.
Com relação à ausência de extrato bancário também foi suprida
posteriormente pelo Executivo através de Contraditório, no qual
apresentou em momento oportuno tais extratos.
_______________ ~~------ ESTAOODOPARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUÁRIA, FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA, após analise decidiu POR MAIORIA DE VOTOS a favor ao
parecer do Tribunal de Contas, portanto, pela APROVAÇÃO das referidas
contas. Cabendo ao Plenário a decisão final.
-
" •- -lO_A, -'
Esperamos o acolhimento de todos os Colegas Vereadores,
Centenário do Sul, 07 de outubro de 2016.
COMISSÃO DE TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E O
APARECIDA RIBEI~SANTOS
RELATORA
~ ,)
N~ê5---
MEMBRO

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